O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender trechos da recente resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que prevê mais agilidade na retirada das “fake news” das redes sociais no período eleitoral.
A resolução foi aprovada na sessão do TSE da última quinta-feira, 20, e estabeleceu, entre outras medidas, o prazo de 2 horas para retirada de um conteúdo considerado falso das redes sociais. O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade no STF. No pedido ao STF, o PGR afirmou que a melhor "vacina" contra a desinformação é a informação.
Segundo Aras, nenhuma instituição detém o "monopólio" da verdade.
“Nas disputas eleitorais, são, em primeiro lugar, os próprios candidatos e partidos que devem, diante de ilícitos concretos, provocar a Jurisdição eleitoral, buscando o direito de resposta, que é o mecanismo de reequilíbrio por excelência nas campanhas eleitorais", disse Aras. O procurador admite que é necessário aperfeiçoar os instrumentos de combate às fake news, mas sustenta que isso deve ser feito "sem atropelos".
Em sua decisão, publicada na tarde deste sábado, 22, Fachin é enfático ao defender que há inconstitucionalidade na resolução, e que a norma “tampouco proíbe todo e qualquer discurso, mas apenas aquele que, por sua falsidade patente, descontrole e circulação massiva, atinge gravemente o processo eleitoral”.
O ministro do STF ainda destacou que não há, no pedido formulado pela PGR, os requisitos necessários para a concessão de uma decisão liminar e ressaltou "a necessidade imperiosa de se garantir a segurança jurídica quanto ao regramento incidente sobre as eleições".
Também na tarde deste sábado, o TSE lançou mão da resolução pela primeira vez. Atendendo a um pedido da campanha de Jair Bolsonaro (PL), o ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino determinou, e o Twitter apagou dentro do prazo estipulado de duas horas, duas postagens do deputado federal André Janones (Avante-MG) contra ele.
Nas postagens, Janones dizia que Bolsonaro “ajudou a matar 400 mil pessoas” e chamou o presidente de “assassino”, “miliciano” e “fascista”. Os advogados da campanha de Bolsonaro alegaram que as postagens do deputado receberam 12 mil curtidas e infringiram a legislação eleitoral, por vincular “gravíssimas ofensas à honra e à imagem do Presidente da República, além de zombar da própria Justiça Eleitoral”.
O ministro Paulo de Tarso, por sua vez, considerou que o conteúdo das postagens "transmitem desinformação prejudicial à integridade do próprio processo eleitoral e também à honra e à imagem do candidato Jair Messias Bolsonaro”. “São mensagens produzidas e divulgadas para ofender a honra e a imagem do candidato da coligação representante, cujo objetivo consistiu na disseminação de discurso manifestamente inverídico e odioso que pretende induzir o usuário da rede social a vincular o candidato a práticas criminosas”, destacou o ministro.
Aliado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Janones reagiu à decisão da corte, também por meio do Twitter, ironizando: “Eu não posso mais fazer críticas ao governo, por isso, não subam a tag: ‘Bolsonaro censurou Janones’”. Ao longo da tarde deste sábado, o parlamentar continuou fazendo publicações críticas a Bolsonaro e ao TSE e a decisão da corte foi um dos assuntos mais comentados na plataforma.