A campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) à reeleição entrou, nesta segunda-feira (24), com um pedido junto ao TSE (Tribula Superior Eleitoral) para investigar uma acusação de que rádios, sobretudo as nordestinas, teriam exibido menos peças eleitorais do presidente do que do seu adversário na corrida presidencial .
A ação solicitou ao tribunal também que sejam excluídas peças publicitárias de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) , dado que ele teria cerca de 15% mais inserções nos programas exibidos na região Nordeste do que o atual chefe do Executivo brasileiro.
Fabio Faria, ministro das Comunicações do governo Bolsonaro, afirmou que o suposto "boicote" foi descoberto após um relatório obtido por meio da realização de uma auditoria privada feita pela camanha do candidato do PL.
"Em auditoria realizada após uma denúncia, foi levantado que várias rádios publicaram mais inserções do PT do que do presidente Bolsonaro. De 7 a 21 de outubro, após dupla checagem, foi levantado o número de 154 mil inserções a MENOS para a campanha do Bolsonaro", postou nas suas redes sociais.
‼️URGENTE:
Em auditoria realizada após uma denúncia, foi levantado que várias rádios publicaram mais inserções do PT do que do presidente Bolsonaro. De 7 a 21 de outubro, após dupla checagem, foi levantado o número de 154 mil inserções a MENOS para a campanha do Bolsonaro.
+ pic.twitter.com/bkRM0LKSRK— Fábio Faria 🇧🇷🇧🇷🇧🇷 (@fabiofaria) October 24, 2022
De acordo com Faria, os prejuízos, se forem comprovados, são considerados uma "grave violação eleitoral". "Estamos indignados e estamos tomando as medidas cabíveis junto ao TSE. Nós, que preservamos a democracia e direito de igualdade, queremos uma campanha limpa e justa", completou.
Resposta de Alexandre de Moraes
Alexandre de Moraes, presidente do TSE , determinou que a capmanha de Jair Bolsonaro apresente provas que sustentem a denúncia de irregularidade na distrubuição das peças eleitorais nas rádios.
O ministro deu um prazo de 24 horas para que a equipe jurídica do atual presidente apresente "provas ou documentos sérios" que comprovem a alegação de fraude nas propagandas.
"Determino, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, que a coligação requerente ADITE a petição inicial com a juntada de provas e/ou documentos sérios que comprovem sua alegação, sob pena de indeferimento da petição inicial por inépcia e determinação de instauração de inquérito para apuração de crime eleitoral praticado pelos autores", ordenou.
O ministro destaca ainda que a denúncia apresentada pela coligação de Bolsonaro não indica o nome das rádios, dias ou horários onde teriam sido verificaras as irregularidades.
“Tal fato é extremamente grave, pois a coligação requerente aponta suposta fraude eleitoral sem base documental alguma, o que, em tese, poderá caracterizar crime eleitoral dos autores, se constatada a motivação de tumultuar o pleito eleitoral em sua última semana”, enfatiza Moraes.
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