Termina nesta quinta-feira o prazo para solicitação a segunda via do título de eleitor (22) no cartório eleitoral da zona onde tem cadastro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral para que ocorra a emissão da segunda via do título. Ele não poderá ter débitos pendentes, como multas devido a violação de dispositivos do Código Eleitoral.
O eleitor com situação regular na Justiça Eleitoral poderá imprimir o título por meio da ferramenta Autoatendimento do Eleitor, no Portal do TSE.
Pessoas aptas a votar podem ir até os mesários com qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade, de motorista, de trabalho, ou o passaporte. O eleitor também pode optar pela a versão digital do título eleitoral, o e-Título, disponível por meio de aplicativo para dispositivos móveis que está nas lojas virtuais Google Play e Apple Store.
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