Abertura da urna eletrônica para técnicos da Polícia Federal
LR Moreira/Secom/TSE - 24/08/2022
Abertura da urna eletrônica para técnicos da Polícia Federal

Nesta segunda-feira (12), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) comunicou que as Forças Armadas não serão privilegiadas, ou seja, não terão “acesso diferenciado” aos dados do processo eleitoral de 2022. A Corte avisou que os militares ou qualquer outra entidade não vão fazer uma apuração paralela.

O duro posicionamento do TSE ocorreu após surgiu informações que ocorreria um acordo entre o tribunal e as Forças Armadas para que os militares fiscalizassem as urnas durante a eleição. Segundo as notícias da Folha de S.Paulo, o Comando de Defesa Cibernética do Exército receberia imagens do QR Code dos boletins das urnas e faria uma contagem independente.

Em junho, a Corte comunicou que a contagem simultânea de votos já é feita nas eleições, citando os boletins de urnas. O Tribunal garante que o sistema “garante a integridade” sobre os dados das urnas eletrônicas.

O TSE ainda garantiu que os boletins serão disponibilizados para todos os eleitores após o encerramento da votação.

Confira o comunicado na íntegra abaixo:

“O Tribunal Superior Eleitoral informa, em relação à apuração das eleições 2022, que não houve nenhuma alteração do que definido no primeiro semestre, nem qualquer acordo com as Forças Armadas ou entidades fiscalizadoras para permitir acesso diferenciado em tempo real aos dados enviados para a totalização do pleito eleitoral pelos TREs, cuja realização é competência constitucional da Justiça Eleitoral.

O TSE reitera informação amplamente divulgada em junho passado sobre a contagem de votos, a partir da somatória dos BUs, ser possível há várias eleições e que para o pleito deste ano, foi implementada a novidade de publicação dos boletins de urnas pela rede mundial de computadores, após o encerramento da votação para acesso amplo e irrestrito de todas as entidades fiscalizadoras e do público em geral.

Independentemente dessa possibilidade, como ocorre há diversas eleições, qualquer interessado poderá ir às seções eleitorais e somar livremente os BUs de uma, de dez, de trezentas ou de todas as urnas.”

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