Bolsonaro (PL) e Lula (PT)
Gabriel de Paiva - 24.07.2022 e Jarbas Oliveira - 30.07.2022
Bolsonaro (PL) e Lula (PT)

A decisão do ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de determinar a remoção de vídeos em que Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chama de "genocida" o presidente Jair Bolsonaro (PL), causou preocupação entre demais integrantes da Corte. Na avaliação de magistrados ouvidos reservadamente pelo GLOBO, o argumento usado pelo ministro pode abrir um precedente para o tribunal ser acionado por candidatos em qualquer situação em que se sintam ofendidos, sob o risco de ferir o direito à liberdade de expresão, além de uma enxurrada de ações durante a campanha eleitoral.

Na decisão em que mandou o YouTube excluir os vídeos de Lula, o ministro afirma que "a palavra ou expressão 'genocida' tem o sentido de qualificar pessoa que perpetra ou é responsável pelo extermínio ou destruição de grupo nacional, étnico, racial ou religioso". Araújo escreve, na decisão, que "o genocídio é crime e está previsto na Lei no 2.889/1956, que foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988".

Ministros do TSE ouvidos pela reportagem afirmam, contudo, que a remoção de conteúdos deve ser considerada uma medida extrema e pontual, sobretudo na época da pré-campanha. No entendimento desses magistrados, o adjetivo "genocida" está inserido dentro de um contexto político e, por isso, não deveria ser considerado uma "ofensa à honra". Comparam, por exemplo, a candidatos que chamam seus adversários de "ladrão", como o próprio Bolsonaro costuma se referir ao ex-presidente e adversário na disputa ao Palácio do Planalto.

A questão da ofensa à honra de Bolsonaro por Lula foi justamente um dos pontos considerados por Araújo na decisão de quarta-feira. "Ainda em juízo de cognição sumária, é possível detectar aparente ofensa à honra e à imagem de pré-candidato ao cargo de presidente da República, porquanto a conduta de imputar a determinado adversário político o atributo de genocida poderia, em tese, configurar crime de injúria ou difamação", afirmou o ministro.



Caso Lollapalooza

Esta, porém não foi a primeira vez que uma decisão de Araújo envolvendo manifestações na pré-campanha gerou incômodo na Corte. Em março, o ministro classificou como propaganda eleitoral antecipada manifestações políticas da cantora Pabllo Vittar no festival Lollapalooza. Na ocasião, o PL, partido de Bolsonaro, acionou a Corte após a artista levantar, durante o show que fez no evento, uma bandeira com a foto de Lula. O ministro também determinou uma multa de R$ 50 mil por cada ato de descumprimento da decisão.

No caso do Lollapalooza, Araújo avaliou que os artistas fizeram "comentários elogiosos" a Lula e "pediram expressamente que a plateia presente exercesse o sufrágio em seu nome, vocalizando palavras de apoio e empunhando bandeira e adereço em referência ao pré-candidato de sua preferência". A decisão do ministro foi alvo de críticas na época e considerada como "censura" por juristas. Diante da repercussão negativa da medida, o PL acabou desistindo da ação.

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