Fachada do TSE: Tribunal firmou termo de cooperação com a Câmara para combater a desinformação na eleição
Roberto Jayme/Divulgação TSE - 05.04.2022
Fachada do TSE: Tribunal firmou termo de cooperação com a Câmara para combater a desinformação na eleição

Usada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para justificar a restrição imposta à divulgação de bens de candidatos, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não prevê a omissão de informações neste tipo de caso, segundo especialistas ouvidos pelo GLOBO.

A restrição adotada pela Corte neste ano, reduzindo o acesso à informação no portal das eleições, foi criticada nesta semana por entidades em defesa da transparência.

Bens como carros, imóveis ou cotas de participação em empresas não são detalhados e não é possível saber do que se tratam. Se o candidato tem ações, por exemplo, não é possível saber a qual empresa elas se referem ou o tamanho de sua participação.

Nas descrições genéricas, há apenas o “tipo” do bem, como "apartamento", "quotas ou quinhões de capital" ou "depósito bancário". Até a eleição anterior, em 2020, era possível saber mais detalhes sobre esses bens no campo “descrição” da tabela, agora oculto.

Procurado, o TSE disse que a mudança "está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)". A lei já estava em vigor nas eleições de 2020, porém, quando o portal ainda exibia mais informações.

A LGPD determina o respeito a uma série de princípios, como a privacidade, a liberdade de expressão e a liberdade de informação. Mas também permite o tratamento de dados pessoais quando há “cumprimento de obrigação legal”, frisa Heloisa Massaro, diretora do Internet Lab.

"Existe uma obrigação legal, que é a lei eleitoral, de que o candidato forneça os dados", diz Massaro. "Essa questão coloca um falso dilema entre proteção de dados e transparência eleitoral. A legislação de proteção de dados não impede o tratamento e a divulgação de dados."

Para Paula Mena Barreto, sócia de proteção de dados do escritório Campos Mello Advogados, a divulgação como existia antes no site do TSE não feria a LGPD. Ela avalia que a lei não pode ser usada para reduzir o acesso à informação e transparência.

"O candidato já tem uma legítima expectativa de essa informação ser tornada pública. A LGPD dá um direito maior de transparência aos titulares para saber o que acontece com os seus dados, e os candidatos, nesse caso, já têm um compromisso (de ceder os dados)."

Caso o TSE julgasse necessário, poderia até pedir o consentimento para a divulgação detalhada dos bens dos candidatos, o que seria uma solução menos drástica, defende Mena Barreto.

"Na lei, há uma série de bases legais utilizadas para o tratamento de dados. Uma delas é o consentimento. Se o TSE quisesse, poderia pedir o consentimento (explícito) dos candidatos."

Para Marco Sabino, advogado do Mannrich e Vasconcelos Advogados especializado em direito digital, a LGPD vem sendo “mal aplicada” para restringir o acesso à informação.

"Há uma confusão, porque a lei protege os dados pessoais. Os candidatos são pessoas, então têm dados pessoais que devem ser privados, no supermercado, quando vão ao clube, tomar uma cerveja no bar. Mas não quando são candidatos. Porque na eleição há um interesse público intrínseco à candidatura, que entra em conflito com o direito à privacidade."

A restrição à transparência vem crescendo desde as eleições anteriores. Em 2018, o TSE havia mudado o sistema de uma forma que permitia apenas declarações genéricas, mas recuou após ser pressionado. Ainda assim, a mudança no sistema deu a opção aos candidatos de fornecerem mais detalhes sobre seus bens, mas nem todos fizeram isso.

Depois disso, em 2019, uma resolução do TSE estabeleceu que a relação de bens não deveria conter endereços de imóveis, placas de veículos "ou qualquer outro dado pormenorizado". Por isso, nas eleições municipais de 2020, as declarações de bens já foram feitas de forma mais genérica do que antes, mas ainda era possível ver o campo “descrição” na tabela.

Entidades criticam falta de informação

Nas eleições deste ano, diferentemente das anteriores, os candidatos não têm sequer a opção de dar mais informações sobre seus bens ao público, já que todas as informações são divulgadas de forma genérica no portal de transparência da Corte.

Para Heloisa Massaro, do Internet Lab, o TSE deveria instruir os candidatos a não dar detalhes excessivos sobre seus bens que comprometam sua privacidade, como o endereço ou a placa do carro, como já é feito hoje. Se as descrições não contêm esses dados sensíveis, não haveria motivo para omiti-las do público, acredita a pesquisadora.

Nesta segunda-feira, entidades enviaram uma carta ao TSE criticando a falta de informação, dizendo que houve um “grave retrocesso na transparência das candidaturas e do processo eleitoral – que, se já seria crítico em um contexto de normalidade, é inadmissível na conjuntura atual, quando pode servir de argumento a questionamentos da lisura das eleições no país".

O documento é assinado pela Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa, Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, InternetLab — Pesquisa em Direito e Tecnologia, Open Knowledge Brasil e Transparência Brasil. As entidades fizeram parte de uma audiência pública no TSE em junho, em que foram apresentados argumentos a favor da transparência.

Entre no  canal do Último Segundo no Telegram e veja as principais notícias do dia no Brasil e no Mundo. Siga também o  perfil geral do Portal iG.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!