A Justiça Eleitoral tem um recado especial para quem não vai estar em casa no dia das eleições: ainda é possível votar normalmente, basta avisar com antecedência. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu o prazo para que os eleitores solicitem o voto em trânsito a partir desta segunda-feira, que vai até o dia 18 de agosto.
O chamado voto em trânsito é uma transferência temporária do domicílio eleitoral para outra cidade. Assim, é possível votar longe de casa, em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores cadastrados.
Os pedidos devem ser feitos presencialmente em qualquer cartório eleitoral, e não há a opção de solicitação pela internet.
Há duas possibilidades de voto em trânsito. A primeira é para quem estiver fora da cidade em que vota, mas no mesmo estado. Neste caso, é possível participar das eleições para todos cargos em disputa. As pessoas que estão em outro estado, no entanto, só podem votar para o cargo de presidente. As regras não se aplicam para quem está no exterior.
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