Uma resolução que estabelece o critério para fixar os limites de gastos de campanha nas Eleições 2022 foi aprovada nesta quinta-feira (30), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão foi unânime e os valores serão os mesmos das Eleições 2018, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O critério está previsto no recente projeto de reforma do Código Eleitoral, já aprovado na Câmara e em tramitação no Senado.
Os valores atualizados devem ser divulgados até o dia 20 de julho, conforme presume a resolução. A atualização do IPCA terá como termo inicial o mês de outubro de 2018 e como termo final o mês de junho de 2022.
O relator da resolução, ministro Edson Fachin , afirmou que a edição do texto foi necessária, já que o Congresso Nacional não elaborou uma lei específica para fixar os limites de gastos de campanha para o pleito.
Fachin ainda afirmou tratar-se "apenas e tão somente do cumprimento de um dever normativo, a fixação dos limites de gastos em campanhas eleitorais, a partir da perpetuação das normas jurídicas já chanceladas, no passado, pelo Congresso Nacional".
Novos limites de campanha
Presidente - Para a disputa pela Presidência da República, o limite para os gastos da campanha será de aproximadamente R$ 90 milhões, por conta da inflação. Em 2018 foi de R$ 80 milhões. Em caso de segundo turno, o limite será de R$ 45 milhões.
Deputado federal e estadual - As disputas federais e estaduais devem obedecer os limites de R$ 3,1 milhão e R$ 1,2 milhão, respectivamente.
Governador e Senador - O limite varia de acordo com o eleitorado de cada Estado.
“Ressalte-se que a atividade regulamentar desta Corte Eleitoral rende prestígio às normas já consolidadas no âmbito do Poder Legislativo, projetando para o pleito vindouro idêntico enfeixe de balizas previsto para as eleições passadas”, disse Fachin durante a sessão.
Durante a aprovação do critério, o ministro Alexandre de Moraes citou que o cálculo a partir de outubro de 2018 até maio de 2020, o IPCA, foi de cerca de 26%, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
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