A Justiça Eleitoral absolveu, em primeira instância, três candidatas acusadas de participarem de um esquema de "laranjas" no PSL nas eleições de 2018 em Pernambuco. Elas haviam sido acusadas de falsidade ideológica, uso de documento falso e associação criminosa. O juiz responsável pelo caso, porém, alegou que não haveria provas para sustentar a acusação.
Maria de Lourdes Paixão, candidata a deputada federal, e Érika Siqueira Santos e Mariana Nunes, candidatas a deputada estadual, foram investigadas junto a Luciano Bivar, hoje presidente do União Brasil, sob suspeita de terem usado candidaturas fictícias para desviar dinheiro.
A Polícia Federal indiciou os quatro pelo ocorrido em novembro de 2019, apontando que "representante do Partido Social Liberal em Pernambuco (Luciano Bivar) teria ocultado, disfarçado ou omitido movimentações de recursos financeiros oriundos do fundo partidário, através de três candidatas fictícias". Lourdes Paixão recebeu R$ 400 mil do fundo eleitoral, mas teve apenas 274 votos. A investigação da PF apontou ainda que não havia uma comprovação dos serviços prestados pelas gráficas contratadas por ela.
Segundo a defesa de Luciano Bivar, apesar do inquérito da PF, o Ministério Público não chegou a oferecer denúncia contra o atual presidente do União Brasil, por entender que não haveria comprovação de seu envolvimento. Procurada, a promotoria não respondeu sobre o caso, que corre em segredo de justiça.
A decisão assinada pelo juiz José Ronemberg Travassos da Silva em 21 de junho, a que o GLOBO teve acesso, argumenta que não seria possível condenar alguém apenas com provas coletadas durante o inquérito policial. "Uma possível condenação baseada unicamente em elementos colhidos no decorrer do inquérito policial violentaria, sem sombra de dúvida, o supracitado princípio constitucional do contraditório", diz o magistrado.
A sentença afirma que, durante o processo, o Ministério Público não conseguiu produzir provas para corroborar o que foi apontado pela PF. "Não houve apontamento (...) de quais informações foram omitidas ou falsamente inseridas nas notas fiscais e (...) nenhuma prova, seja testemunhal ou documental, foi acrescentada no sentido de sustentar a acusação e comprovar a materialidade dos delitos de falsidade ideológica eleitoral e uso de documentos falsos para fins eleitorais", pontua o juiz.
Foram absolvidos também empresários relacionados ao caso, que haviam sido denunciados em conjunto com as candidatas. A decisão cita o posicionamento do Ministério Público, que nas considerações finais, também pediu a absolvição das candidatas por falta de provas. "Com a instrução processual, vieram mais dúvidas do que certeza do cometimento dos crimes pelos acusados”, disse a promotoria eleitoral, de acordo com a sentença.
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