Por nove votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu a denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-deputado Roberto Jefferson . Com isso ela passa à condição de réu. A Corte também deliberou que o processo continuará tramitando na Justiça Federal do Distrito Federal.
Jefferson, que não tem cargo que justifique foro privilegiado, vai responder por homofobia, calúnia, e incitação ao crime de dano contra patrimônio público.
Ele também vai responder por crime previsto na antiga Lei de Segurança Nacional (LSN): tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos poderes.
Ela já foi revogada, mas estava em vigor na época dos crimes atribuídos a ele e tem uma pena menor do que a nova lei que substituiu a LSN. Uma lei nova só pode retroagir se for para beneficiar o réu.
Em agosto do ano passado, a PGR apresentou denúncia contra Jefferson sob acusação de incitação a crimes contra a segurança nacional, homofobia e calúnia contra o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
Na denúncia, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, braço direito do procurador-geral da República, Augusto Aras, relata sete manifestações públicas de Roberto Jefferson que caracterizariam esses crimes.
A denúncia diz, por exemplo, que Jefferson reiteradas vezes fez manifestações públicas incentivando a invasão do Senado e agressões aos senadores que integram a CPI da Covid.
A acusação também relata que Jefferson incentivou a população a “destruir, com emprego de substância explosiva, o prédio do Tribunal Superior Eleitoral” e que caluniou o presidente do Senado ao acusá-lo de prevaricação por não dar prosseguimento a pedidos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
O julgamento começou em fevereiro, no plenário virtual, em que os ministros votam pelo sistema eletrônico da Corte. Na época já havia maioria para receber a denúncia, com os votos de seis dos 11 ministros: o relator, Alexandre de Moraes, mais Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
O ministro Nunes Marques pediu vista, interrompendo o julgamento, que foi retomado na semana passada. Ele votou para mandar o caso para a Justiça Federal, que ficaria responsável por analisar se recebia a denúncia ou não.
Não caberia ao STF fazer tal julgamento, já que Jefferson não tem foro privilegiado. Esta semana, o ministro André Mendonça o acompanhou. Ambos foram indicados para o cargo pelo presidente Jair Bolsonaro, aliado de Jefferson.
Para o relator, o ministro Alexandre de Moraes, os discursos de Jefferson "atentam fortemente contra o Estado Democrático, possuindo brutal potencial lesivo às instituições democráticas, pois tiveram 'o intuito de tentar impedir o livre exercício do Poder Legislativo'".
Esta semana também votaram para receber a denúncia os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Luiz Fux, presidente da Corte.
O recebimento da denúncia não significa ainda condenação. O julgamento para condená-lo ou absolvê-lo ainda será feito na Justiça Federal. O que a maioria dos ministros entendeu é que a PGR descreveu de forma clara e objetiva as acusações, além de haver elementos mínimos que permitam a abertura da ação penal.
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