Walderice Santos da Conceição, conhecida como 'Wal do açaí', com Carlos e Jair Bolsonaro
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Walderice Santos da Conceição, conhecida como 'Wal do açaí', com Carlos e Jair Bolsonaro

O Ministério Público Federal abriu uma investigação preliminar para apurar a legalidade da atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) na defesa do presidente Jair Bolsonaro e de sua ex-funcionária Walderice Santos da Conceição, a Wal do Açaí, em uma ação de improbidade administrativa. Ela sequer tem cargo público atualmente. Para o MPF, a entrada da AGU no caso "revela-se manifestamente ilegal" e indica suspeita de desvio de finalidade.

O MPF moveu a ação de improbidade contra Bolsonaro e Wal do Açaí em março, sob acusação de que ela teria sido funcionária fantasma do gabinete do atual chefe do Executivo quando ele era deputado federal, cadeira que ocupou entre 2003 e 2018. Ambos negam as acusações. Quando apresentaram resposta às suspeitas apontadas pelos procuradores, os dois passaram a ser defendidos pela AGU no processo. O fato foi revelado pelo GLOBO.

Após detectar suspeitas de irregularidades no ingresso da AGU na ação, a Procuradoria da República no Distrito Federal abriu uma nova investigação, no mês passado, que está em estágio inicial. Trata-se de “procedimento preparatório” para averiguar se a atuação do órgão configura improbidade administrativa ou outra ilegalidade.

Na última segunda-feira, a Procuradoria também solicitou à Justiça Federal que intime Bolsonaro e Wal do Açaí para que constituam advogados particulares e deixem de ser representados pela AGU. Ainda não houve decisão em resposta ao pedido. Nessa manifestação, o MPF fez duras críticas à atuação da AGU no processo.

A Procuradoria aponta que o órgão tem a prerrogativa de defender funcionários públicos apenas em casos envolvendo "fato praticado no exercício regular de suas funções". Para o MPF, isso não se aplicaria nesse caso porque Bolsonaro e Wal do Açaí são acusados de enriquecimento ilícito e dano ao erário por meio do desvio dos salários dela.

"Por tal razão, deveria a AGU estar atuando ao lado do MPF na busca da reparação dos danos causados ao erário, ao invés de estar exercendo a defesa daqueles que são acusados justamente de dilapidar o patrimônio público, sobretudo porque a ação de improbidade encontra-se amparada em farto conjunto probatório", escreveu o MPF.

Prosseguem os procuradores: "A atuação da AGU na defesa dos requeridos, e não do interesse da própria União, constitui evidente desvio de finalidade".

Entidades representantes de funcionários da AGU chegaram a divulgar notas públicas lançando dúvidas sobre os critérios adotados para que o órgão fosse usado em defesa de Wal do Açaí. O processo administrativo que fundamentou essa utilização foi colocado sob sigilo, de acordo com essas entidades.

O MPF cita três argumentos para demonstrar a suposta irregularidade na atuação. O primeiro é que não foi anexado ao processo o procedimento administrativo que comprove o preenchimento dos requisitos legais para que a AGU fizesse a defesa de Bolsonaro e sua ex-funcionária. Além disso, o Ministério Público argumenta, "não há relação entre as condutas imputadas aos requeridos e o estrito exercício das atribuições constitucionais, legais ou regulamentares dos cargos públicos por eles ocupados à época". O terceiro, a incompatibilidade da atuação da AGU na defesa deles com o interesse público.

Bolsonaro, inclusive, tem sido defendido pela AGU em diversos outros inquéritos e investigações das quais ele é alvo, sob acusações como prevaricação, disseminação de notícias falsas e interferência indevida na Polícia Federal.

AGU nega irregularidades

Em uma audiência na Câmara dos Deputados na semana passada, o advogado-geral da União Bruno Bianco disse que a utilização da AGU na defesa de Wal do Açaí cumpriu os requisitos legais.

"Nós não só defendemos deputados no exercício do mandato, nós não só defendemos servidores no exercício do cargo, defendemos ex-parlamentares e ex-servidores, desde que o ato em relação ao qual ele está sendo questionado judicialmente ou extrajudicialmente tenha sido um ato praticado no exercício do mandato ou quando a servidora estava no exercício do cargo", afirmou Bianco.

Em nota, a AGU afirmou que a representação de Bolsonaro e Wal do Açaí "foi precedida por rito de admissibilidade nos moldes da previsão legal e regulamentar. Toda a análise ocorreu em âmbito da Procuradoria Regional da União por membros e servidores sem cargo em comissão, o que mostra o total critério técnico utilizado".

O órgão diz ainda que os atos de improbidade apontados na ação pelo MPF "gozam de presunção de legitimidade e que o próprio MPF aponta não haver provas sobre o desvio de finalidade, tanto que formulou pedido de inversão do ônus da prova, algo que não encontra embasamento no sistema processual brasileiro, já que compete ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito".

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