Gabriel Monteiro
Reprodução / UOL - 07.04.2022
Gabriel Monteiro

O PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, debaterá a expulsão do vereador Gabriel Monteiro dos seus quadros, na próxima semana. Uma reunião com a presença de dirigentes da Executiva nacional da legenda deve selar a exclusão do ex-soldado da PM, já que as denúncias contra ele ganharam força e a Comissão de Justiça e Redação da Câmara do Rio aceitou uma representação que pode levar à cassação do seu mandato.

Deputados, prefeitos e senadores filiados ao PL, de todo o Brasil, fazem pressão para que o partido exclua o nome de Gabriel Monteiro rapidamente, já que pesam contra ele acusações de abuso sexual contra menores e isto os constragiria.

Na próxima terça-feira, o Conselho de Ética da Casa Legislativa voltará a se reunir, agora para decidir o relator do processo e começar a analisar o mérito das denúncias contra o vereador. Caso a expulsão se concretize, Gabriel já poderá ser considerado um nome fora das eleições deste ano. Filiado ao PL no último mês, ele era disputado por vários partidos e tido como o grande puxador de votos desta eleição. Projeções internas do PL fluminense, feitas antes de as denúncias virem à tona, estimavam que o ex-PM poderia amealhar até 500 mil votos para deputado federal.

No entanto, como precisa estar filiado a um partido pelo menos seis meses antes das eleições, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele não terá tempo de buscar outra legenda e ser elegível. Procurado, o presidente do diretório regional do PL, Altineu Cortes, evitou selar o destino do correligionário, mas garantiu que o partido não compactuará com qualquer prática criminosa.

— O PL não é "Mãe Diná". Quando formalizamos o convite, tínhamos outro quadro. Ele era cobiçado por várias legendas e nada pesava contra. Hoje, temos uma situação delicadíssima. Existe um sentimento de indignação com as notícias que vêm à tona, sim, mas não me cabe julgá-lo antes da Justiça. O que posso garantir é que o partido não vai compactuar com qualquer irregularidade que fique comprovada — se limitou a dizer.

Fontes ligadas ao partido asseguram que o nome de Monteiro já é descartado pelo presidente nacional do partido, Valdemar da Costa Neto. O PL corre para retirá-lo dos seus quadros, já que o processo que pode levar à cassação ocorrerá em meio à disputa eleitoral e a vinculação do julgamento à sigla poderia causar desgastes na eleição presidencial.

Desfechos possíveis

O parecer da Comissão de Justiça da Câmara deve ser publicado na edição da próxima segunda-feira do Diário Oficial. Segundo o regimento interno da Casa, em caso de renúncia do vereador até 24 horas após essa publicação, o processo será interrompido. Caso a renúncia seja feita posteriormente, a representação segue seu curso natural e pode culminar na cassação do mandato de Monteiro no plenário da Câmara.

No entanto, caso Gabriel Monteiro renuncie ele pode ser considerável inelegível pela Lei da Ficha Limpa, que prevê a suspensão dos direitos políticos pelo restante do mandato e mais oito anos. Além de Bolsonaro, o PL também abriga o governador do Rio, Cláudio Castro.

Saiba qual será o rito do processo

  • A representação será encaminhada pela Comissão de Justiça e Redação para o Conselho de Ética;
  • Ao receber a representação, o Conselho de Ética sorteia um relator, que cita o vereador representado, no prazo de cinco dias.
  • O relator abre o prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa escrita e provas;
  • Apresentada a defesa, tem início a fase de instrução do processo, pelo prazo de até 30 dias úteis, prorrogáveis por mais 15 dias;
  • Finalizada a instrução, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;
  • Caso o parecer seja pela procedência da denúncia, é aberto prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado;
  • O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;
  • Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;
  • A punição é deliberada em votação aberta no Plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta em caso de suspensão.

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