Prestes a ser votado no plenário da Câmara, o chamado Projeto de Lei das Fake News institui uma ampla regulação das plataformas digitais no Brasil, com o objetivo de combater a desinformação e dar mais transparência à moderação de conteúdo feita pelas próprias redes. O GLOBO reuniu os principais pontos da proposta, que ainda terá que retornar ao Senado após sofrer alterações feitas pelos deputados.
Limitação e criminalização de disparos em massa
As plataformas de mensagem, como WhatsApp e Telegram, terão que limitar a distribuição massiva de conteúdo. Listas de transmissão, por exemplo, só poderão ser encaminhadas e recebidas por pessoas que estejam identificadas, simultaneamente, nas listas de contatos dos remetentes e destinatários. O texto também prevê prisão de um a três anos a quem promover ou financiar disseminação em massa de mensagens, por meios automatizados, que contenham fato que sabe inverídico "capaz de comprometer a higidez do processo eleitoral ou que possa causar dano à integridade física".
Exigência de representação no Brasil
As plataformas com mais de 10 milhões de usuários no país terão que contar com uma representação jurídica no Brasil, capaz de responder a decisões de esferas administrativa e judicial, inclusive a eventuais penalizações, como multas. A proposta ampliou as exigências para essa representação, após o caso do Telegram, que até o mês passado não contava com representante no país e não respondia a decisões da Justiça brasileira.
Equiparação a meios de comunicação
O PL equipara as plataformas digitais aos meios de comunicação social no que se refere à utilização indevida dos serviços nas eleições. A redação é inspirada em uma tese fixada pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ano passado, que entenderam que o “uso de aplicações digitais de mensagens instantâneas visando promover disparos em massa contendo desinformação e inverdades em prejuízo de adversários e em benefício de candidato" pode configurar abuso de poder econômico. Com a medida, será possível pedir investigação contra candidatos e partidos pelo uso indevido das plataformas.
Publicação de relatórios de transparência
As plataformas terão que elaborar e publicar relatórios de transparência semestrais com informações sobre a moderação de conteúdo. Nos relatórios, as redes terão que apresentar, por exemplo, informações como o número de usuários no Brasil, dados sobre medidas aplicadas a contas e conteúdos por descumprir regras, pedidos de revisão e sanções revertidas. Metodologias detalhadas sobre as ferramentas automatizadas usadas na moderação poderão ser requeridas pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).
Imunidade parlamentar e contas de interesse público
O projeto prevê estender a imunidade parlamentar para as redes sociais. Especialistas avaliam que a medida pode dificultar a moderação de conteúdo. Já seus defensores alegam que o texto apenas reproduz o que já está previsto na Constituição. O projeto também estabelece obrigações a contas de detentores de cargos públicos, que ficam suscetíveis a mecanismos de transparência e não poderão bloquear usuários.
Remuneração de veículos jornalísticos pelas plataformas
Conteúdos jornalísticos utilizados pelos provedores serão remunerados. A proposta é, com a medida, valorizar a informação produzida pelo jornalismo profissional como forma de combater a desinformação. Serão contempladas empresas constituídas há pelo menos um ano da publicação da lei, que produzam conteúdo jornalístico original de forma regular, organizada, profissionalmente e que mantenham endereço físico e editor responsável no Brasil. Os critérios serão regulamentos posteriormente.
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