Jovens de 16 a 18 anos podem tirar o título de eleitor até o dia 4 de maio
TRE/Divulgação 25.03.2022
Jovens de 16 a 18 anos podem tirar o título de eleitor até o dia 4 de maio

Mais de 854 mil jovens de 15 a 18 anos já pediram para tirar o título de eleitor este ano, informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A maioria, 55%, é do sexo feminino. A Corte está em campanha pelo alistamento eleitoral desses jovens. Os dados cobrem os meses de janeiro, fevereiro e os 21 primeiros dias de março.

Quem tem 16 e 17 anos já pode votar, mas não é obrigado a isso. Quem tem 15 e completará 16 antes da eleição, que será em outubro, também pode tirar o título. Mas o prazo para se registrar eleitoralmente e poder votar já neste ano se encerra em 4 de maio. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) citados pelo TSE, o Brasil tem cerca de 10 milhões de adolescentes de 16 e 17 anos.

Em números mais exatos, foram 854.685 jovens de 15 a 18 anos que solicitaram a emissão do título de eleitor até a segunda-feira da semana passada, sendo 469.625 do sexo feminino e 385.060 do sexo masculino. Desse total, quase 100 mil foram na semana entre 15 e 18 de março.

A série histórica do TSE mostra uma tendência de queda no alistamento eleitoral de adolescentes. Em 2012, por exemplo, foram mais de 4 milhões de pedidos para tirar o título entre os 15 e 18 anos, marca que não foi ultrapassada de lá para cá. Em 2020, ano da última eleição, houve 1,36 milhão de solicitações. No ano passado, 1,57 milhão.

É possível tirar o título de eleitor pela internet, sem a necessidade de deslocamento até um cartório eleitoral. Para isso, é preciso acessar o sistema TítuloNet, disponível no site do TSE. Serão pedidos alguns dados pessoais, como nome completo, e-mail, número da carteira de identidade e local de nascimento.

O jovem também deverá mandar fotos da frente e do verso do documento de identidade e do comprovante de residência. Também deverá tirar uma foto de si próprio segurando a identidade, como forma de comprovar que é ele mesmo. Quem já tem 18 anos ainda precisa enviar o comprovante de quitação com o serviço militar. Os documentos encaminhados precisam estar legíveis.

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