A defesa do presidente Jair Bolsonaro (PL), em manifestação encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disse que o mandatário não fez propaganda eleitoral antecipada e nem discurso de ódio por conta de declarações em um evento realizado em janeiro no Palácio do Planalto, em que falou sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que aparece à frente de Bolsonaro nas pesquisas de intenção de voto.
A resposta dos advogados de Bolsonaro ao TSE foi feita em uma representação apresentada pelo PT. Segundo a legenda, durante o evento, transmitido por meio dos canais oficiais da presidência da República, o presidente "promoveu verdadeira propaganda antecipada em favor de sua reeleição e negativa em relação ao senhor Luiz Inácio Lula da Silva, também pré-candidato à Presidência da República".
No vídeo, o presidente, segundo o PT, insinuou que Lula "estaria ‘loteando Ministérios’, indicando também a Caixa Econômica Federal, além de insinuar que sua reeleição seria o retorno do ‘criminoso’ à ‘cena do crime'". Ainda segundo a legenda, Bolsonaro, usou "aparato de rede de comunicação pública para propagar ideias eleitorais negativas em detrimento de seu possível adversário político".
Para os advogados de Bolsonaro, o vídeo apontado pelo PT como eleitoreiro "não possui conteúdo eleitoral", já que não se refere a um contexto de campanha eleitoral.
"Inequivocamente, o trecho selecionado na presente Representação referiu-se a atos praticados em gestões passadas que, na opinião do Requerido, maculam a imagem do ex-Presidente e não justificariam qualquer apoio social na atualidade, e igualmente indicam a sua repulsa contra as posturas ou atos contemporâneos do referido filiado do Representante – e que traduzem condutas ilegais e eticamente ofensivas a qualquer pleito eleitoral", argumentam.
Ainda de acordo com a defesa de Bolsonaro, a crítica a Lula não configura propaganda antecipada porque não teve pedido de voto.
"Nota-se, com facilidade, que o discurso questionado – ao se referir ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva como uma pessoa com “vida pregressa imunda, já loteando ministérios”, que cometeu crimes em sua gestão, relacionados a desvios na Petrobrás –, não contém pedido explícito de votos ou de não votos, tratando-se de mera crítica política que, embora rígida, é assegurada nos termos do inciso IV do art. 5o da Constituição da República e do inciso V do art. 36-A da Lei 9.504/97, que permite expressamente a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões de âmbito político", afirmam.
Na representação, o PT argumenta que houve crime eleitoral pelo fato de o conteúdo ter sido divulgado pela TV Brasil, que faz parte da EBC, empresa pública de comunicação. A prática é vedada pela legislação eleitoral. Por isso, o partido pede que Bolsonaro seja condenado ao pagamento de multa no valor máximo de R$ 25 mil. O caso está sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.