Registro de uma urna eletrônica em funcionamento
Reprodução/ TRE-RN
Registro de uma urna eletrônica em funcionamento


Validadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nessa quarta-feira (9), as  federações partidárias são discutidas por diversos partidos. Do PT ao PSDB, políticos avaliam a possibilidade de unir suas legendas a outras em uma espécie de "casamento", com duração mínima de quatro anos.


Ou seja, as siglas que decidirem se federar precisarão marchar juntas em todos os pleitos deste ano, majoritários ou proporcionais, e também nas eleições de 2024 como se fossem um partido só. Políticos e partidos que optarem por deixar o bloco antes do período estarão sujeitos a sanções, a exemplo da proibição do uso dos recursos do Fundo Partidário.


Mas quais as vantagens em se federar? Para os pequenos partidos, a mudança está diretamente ligada à sobrevivência política. "O grande impacto se refletirá na burla da cláusula de desempenho, que permitirá a continuidade de partidos pequenos, favorecidos pela federação", aponta a advogada Andrea Costa, especialista em direito eleitoral e sócia do Loureiro, Costa e Sousa Advogados.


Também chamada de cláusula de barreira, a medida a qual ela se refere restringe o funcionamento parlamentar aos partidos que não alcançarem determinado percentual de votos. Isso coloca em risco legendas como o PCdoB e o PV, que discutem a possibilidade de firmar uma federação com o PT e o PSB.

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Já para os eleitores, uma vantagem que pode ser considerada é a necessidade de um alinhamento partidário entre as siglas da federação. "O ponto favorável está na união de partidos com ideologias parecidas, garantindo ao eleitor que seu voto pelo menos permaneça com candidatos pertencentes a partidos com um programa próximo ao que pretendia com o seu voto", aponta Andrea.


Isso é válido porque, no sistema de votos proporcionais, o eleitor escolhe um candidato, mas o voto vai para o bloco ao qual ele faz parte. Então, como as legendas precisarão se manter unidas por quatro anos, e não apenas no período eleitoral, a tendência é que elas se integrem com siglas com posicionamento semelhante.


Prazo para registro

Além de aprovar as federações, o  STF também estendeu o prazo para que as legendas decidam se federar ou não. Agora, as siglas que optarem pela aliança deverão formalizar o pedido até 31 de maio.


Para a especialista em direito eleitoral, essa decisão foi a forma que a Corte encontrou de assumir uma "mea-culpa" pela demora no julgamento. A formação das federações, que havia sido aprovada pelo Congresso, era questionada pelo PTB.

** Ailma Teixeira é repórter nas editorias Último Segundo e Saúde, com foco na cobertura de política e cidades. Trabalha de Salvador, na Bahia, cidade onde nasceu e se formou em Jornalismo pela Universidade Federal da Bahia (Ufba), em 2016. Em outras redações, já foi repórter de cultura e entretenimento. Atualmente, também participa do “Podmiga”, podcast sobre reality show, e pesquisa sobre podcasts jornalísticos no PósCom/Ufba.

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