Tribunal Superior Eleitoral
Marcelo Camargo / Agência Brasi
Tribunal Superior Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, na sessão administrativa da noite da última terça-feira, a minuta da resolução da Corte que normatiza a propaganda eleitoral nas eleições de 2022. Entre outros pontos, o texto aprovado veda a divulgação de “fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados” que atinjam a integridade do processo eleitoral, incluindo processos de votação, apuração e totalização de votos.

O trecho prevê que a Justiça Eleitoral, a partir de requerimento do Ministério Público, determine que o conteúdo desinformativo seja retirado do ar e apure a responsabilização penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação. A regra passa a valer meses após a Corte abrir um inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro por ataques sem provas às urnas eletrônicas. O inquérito apura possível abuso de poder econômico e político, uso indevido dos meios de comunicação social, corrupção, fraude, condutas vedadas a agentes públicos e propaganda antecipada.

A nova resolução também pune a veiculação divulgar notícias falsas ou contendo injúrias, calúnias ou difamações com o intuito de beneficiar candidatos, partidos, federações ou coligações. A divulgação de fatos sabidamente inverídicos para influenciar o pleito pode ser punida com prisão de dois meses a um ano e pagamento de multa. O texto estabelece ainda punição com prisão de dois a quatro anos e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil a quem contratar terceiros para enviar mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou a imagem de candidato, partido, federação ou coligação.

A minuta aprovada pelos ministros do TSE teve como base a resolução de 2019 para as eleições de 2020, mas incorporou novas regras, principalmente no que diz respeito à propaganda eleitoral na internet e por meio de aplicativos de mensagens, com base em sugestões de partidos políticos, especialistas e entidades públicas e privadas. O texto foi relatado pelo ministro Edson Fachin.

Disparo em massa

A resolução do TSE também proíbe o disparo em massa de mensagens em aplicativos de comunicação instantânea, como WhatsApp e Telegram, para pessoas que não se inscreveram para recebê-las. O texto aprovado também veda propaganda que veicule preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero e outras formas de discriminação, inclusive contra pessoa em razão de sua deficiência.

Em outro artigo, a resolução da Corte Eleitoral deixa claro que a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para a realização de publicações de cunho eleitoral, em blogs, mídias sociais ou canais assemelhados constitui modalidade de propaganda vedada. Na prática, a regra inviabiliza o pagamento de influenciadores digitais para postagens eleitorais.

A minuta também permite o impulsionamento de conteúdo político-eleitoral, durante a pré-campanha, desde que não haja pedido explícito de votos e que seja respeitada a moderação de gastos. Já a realização de showmícios segue proibida, mesmo pela internet na forma de lives.

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