Supremo Tribunal Federal (STF)
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Supremo Tribunal Federal (STF)

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para validar leis que dão à Defensoria Pública da União e de alguns estados o poder de requisitar de autoridades e agentes públicos uma série de documentos e informações. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista, interrompendo a análise do caso, mas, em julgamentos e votos anteriores, ao menos cinco dos atuais dez ministros do STF já se manifestaram de forma contrária à Defensoria. As informações são da Agência O Globo.

Eles entendem que o órgão pode sim solicitar acesso a documentos, por meio por exemplo de requerimentos, pedidos na Justiça e via Lei de Acesso à Informação, mas não pode obrigar os demais órgãos públicos a repassá-los, uma vez que isso faria dos defensores públicos "super advogados". Os advogados privados, argumentam esses ministros, não têm tais poderes.

Em fevereiro de 2010, quando a composição do STF era diferente da atual, a Corte invalidou por unanimidade trecho de uma lei do Rio de Janeiro que atribuía tais poderes à Defensoria Pública local. Esse precedente vem sendo citado em votos e decisões mais recentes. Fachin, que não estava no STF em 2010, deu um caminho para poder superar tal decisão: ela é anterior a uma emenda constitucional de 2014 que fortaleceu o órgão, "restando definitivamente fixada a autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública, bem como seu status de instrumento do regime democrático" .

Para Fachin, "a retirada da prerrogativa de requisição implicaria na prática a criação de obstáculo à atuação da Defensoria Pública, a comprometer sua função primordial, bem como da autonomia que lhe foi garantida" . O ministro é o relator das ações contra a lei federal e contra a lei do Paraná. Os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia relatam ações contra leis que regem o funcionamento de Defensorias Públicas de outros estados. Ambos, que já tinham votado antes, foram contra conferir o poder de requisição.

A ações questionando os poderes da Defensoria foram apresentadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Elas estão sendo julgadas no plenário virtual, em que os ministros não se reúnem e votam por meio do sistema eletrônico da Corte.

"Importante ressaltar que a declaração de inconstitucionalidade dessa norma não impede que os defensores públicos tenham acesso aos documentos e demais informações que considerem relevantes para os seus processos. A consequência é simplesmente a submissão da instituição ao trâmite regular da Justiça e da Administração Pública, afastando da Defensoria Pública o superpoder de obrigar os outros Poderes da República a cumprir com suas solicitações como se requisições fossem", diz trecho do voto de Gilmar nas ações das quais ele é relator, contra as leis do Amapá, Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo e Paraíba.

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Cármen, que é relatora das ações contra as leis do Tocantins e de Roraima, diz que está fora de questão retirar da Defensoria Pública a assistência jurídica aos necessitados. Por outro lado, ela destacou que, juridicamente, "requisitar" significa "determinar, exigir", mas somente algumas autoridades têm essa atribuição. E citou a decisão tomada pelo plenário do STF em fevereiro de 2010, em ação da qual ela foi a relatora, invalidando um trecho da lei do Rio de Janeiro que conferia esses poderes à Defensoria Pública local.

"Naquele julgamento, destacou-se que a requisição daqueles atos por defensores públicos contraria os princípios da isonomia processual e da paridade de armas. Pontuou-se que sequer o Ministério Público, que tem na Constituição autorização expressa para requisitar informações e documentos para instrução de processos administrativos de sua competência, poderia impor a órgão ou Poder a prática de atos fora das balizas constitucionais, não existindo fundamento constitucional para se atribuir tamanhos poderes requisitórios à Defensoria Públic a", avaliou Cármen Lúcia.

Na época, dos atuais ministros do STF, votaram contra lei do Rio os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, além de Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Com base nessa decisão, em dezembro de 2018 a ministra Rosa Weber declarou a inconstitucionalidade de um trecho da lei de Minas Gerais que conferia poderes semelhantes à Defensoria Pública local.

O GLOBO não localizou manifestações dos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux sobre o tema.

Fachin, único até agora a votar a favor da Defensoria Pública, disse que "resta evidente não se tratar de categoria equiparada à Advocacia, seja ela pública ou privada, estando, na realidade, mais próxima ao desenho institucional atribuído ao próprio Ministério Público". Fachin ressaltou que a Lei Orgânica do Ministério Público também confere ao MP poder de requisição, "o que, por si só, afasta a alegação de que haveria violação ao devido processo legal e à isonomia".

Fachin também afirmou que "as funções desempenhadas pelo defensor público e pelo advogado não se confundem, ainda que em determinadas situações se aproximem". Destacou, por exemplo, que o defensor não está inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e não se pauta exclusivamente pelo interesse da pessoa defendida, tendo ainda como missão institucional a "promoção do amplo acesso à justiça" e a "redução das desigualdades" .

E concluiu: "os poderes previstos à Defensoria Pública, seja em sede constitucional - como a capacidade de se autogovernar- ou em âmbito infraconstitucional - como a prerrogativa questionada de requisição - foram atribuídos como instrumentos para a garantia do cumprimento de suas funções institucionais."

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