O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) encaminhou uma manifestação ao STF em que afirma querer prestar depoimento pressoalmente no inquéeito que apura sua suposta interferência na Polícia Federal. Diante do pedido, feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), o julgamento que determinaria qual seria o formato do depoimento do presidente foi suspenso.
O plenário da Corte retomaria, na tarde desta quarta-feira, quase um ano após ter suspendido, o julgamento sobre a forma como o presidente deverá prestar depoimento no inquérito que apura sua suposta interferência na Polícia Federal (PF) -- aberto em abril de 2020 após as acusações do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro.
Embora não haja nenhuma regra que permita o depoimento por escrito ao presidente quando ele é investigado, há um precedente no STF nesse sentido. Em 2017, o ministro Luís Roberto Barroso permitiu que Temer respondesse por escrito as perguntas no inquérito em que era investigado por supostas irregularidade no setor portuário.
Quando foi iniciado, em 8 de outubro do ano passado, o julgamento teve apenas o voto do então decano do STF, ministro Celso de Mello, que era o relator do inquérito.
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Ao votar, Celso entendeu que a Constituição e as leis não preveem prerrogativa de o presidente da República prestar depoimento por escrito, que seria exclusiva de vítimas e testemunhas.
— Entendo que não, que não pode, que não lhe assiste esse direito, pois as prerrogativas submetidas ao presidente da República são aquelas que a Constituição e as leis do Estado o concederam —, afirmou.
O ministro disse ainda que, “não obstante a posição hegemônica do Poder Executivo, o presidente também é súdito das leis como qualquer outro cidadão desse país”.
— Ninguém, absolutamente ninguém, tem legitimidade para transgredir e vilipendiar as leis e a Constituição de nosso país. Ninguém, absolutamente ninguém, está acima da autoridade do ordenamento jurídico do Estado brasileiro —, afirmou Celso.