Presidente Jair Bolsonaro teria bloqueado quase 200 usuáiros em seu Twitter, segundo ONG
Reprodução/Flickr/Palácio do Planalto
Presidente Jair Bolsonaro teria bloqueado quase 200 usuáiros em seu Twitter, segundo ONG

A prática de bloquear perfis nas redes sociais permite aos usuários da plataforma um controle sobre quem pode ou não ter acesso ao seu conteúdo. Porém, teria um presidente da República - ou aqueles que ocupam cargos eletivos - o poder de cercear o acesso público ao seu conteúdo? O iG questionou especialistas sobre a prática restritiva de  Jair Bolsonaro (sem partido) que, segundo a ONG Human Rights Watch, já impediu o acesso de 176 contas em seu perfil.

Segundo a própria Organização Não Governamental, a medida "impede que pessoas bloqueadas participem do debate público, viola a liberdade de expressão e as discrimina com base em suas opiniões", já que o usuário perde o poder de acessar, comentar ou compartilhar o que foi publicado pelo presidente.

O advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, entende que a prática de restrição não deveria ser permitida àqueles que ocupam cargos eletivos. "Penso que não pode [bloquear jornalistas e opositores]. Sendo uma comunicação oficial, não tem como bloquear. Fosse uma questão particular, é diferente. Mas sendo do Governo Federal, ele obviamente não pode fazer este tipo de controle. Seria uma negativa clara do acesso ao direito de informação", opina.

Caso similar ocorreu com Donald Trump

Para efeito de comparação, a prática de bloquear jornalistas e opositores tornou-se recorrente durante o governo do ex-presidente dos Estados Unidos Donald Trump. O tribunal federal norte-americano entendeu que as atitudes do mandatário violam a Primeira Emenda da Constituição, que trata sobre a liberdade de expressão.

Os três juízes foram unânimes: uma vez que o presidente opta utilizar seu perfil pessoal para divulgar informações públicas relacionadas ao seu governo, todo cidadão americano possui o direito de ter acesso a suas publicações. "Se o presidente escolheu uma plataforma e abriu seu espaço interativo para milhões de usuários e participantes, não pode excluir seletivamente aqueles com pontos de vista com os quais não está de acordo", concluiu o juri.

Em junho de 2019, a Associação Mundial de Jornais e Publishers de Notícias (WAN-IFRA, na sigla em inglês) criticou publicamente as atitudes do mandatário brasileiro e afirmou que Bolsonaro reproduz "o esforço do presidente americano Donald Trump de desacreditar o papel da imprensa na democracia".

Atitudes semelhantes

Em seu Twitter, Jair acumula mais de 7 milhões de seguidores e os anúncios do governo federal acontecem com frequência em sua rede social. Em dezembro de 2018, após ser eleito presidente da República, Jair Bolsonaro postou em suas redes sociais que "tem gente chorando porque vem mentir e ofender e ninguém é obrigado a conviver com isso. É uma satisfação ler comentários e críticas que agregam. A ofensa e a mentira podem continuar em todos estes perfis pessoais, portanto a resposta sempre será dada. Simples!"

Recentemente, em comemoração aos mil dias de governo, o capitão do Exército divulgou a renovação do pavimento da BR-060, localizado entre os municípios de Sidrolândia e de Nioaque, no Mato Grosso do Sul.

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Arthur Rollo, advogado eleitoral, explica que a diferenciação entre perfil privado e público para quem ocupa cargos eletivos é algo que está na pauta jurídica. "Isso não tem precedentes, é algo novo. Misturou conteúdo público com privado. O Instituto dos Advogados de São Paulo tem um ano e seis meses de uma comissão instaurada que trata justamente deste tema e discute essas questões, pois não há jurisprudência. Existe pouco registro sobre".

Seu entendimento, porém, é de que "quando [Bolsonaro] escolhe quem recebe a mensagem, ele não fala como presidente da República e sim como cidadão. Como 'Pessoa Física' ele pode escolher, enquanto presidente, não. Ele precisa falar com todos."

A base jurídica para que Bolsonaro não possa ter o mesmo comportamento que uma 'pessoa física', como dito pelo advogado Arthur Rollo, chama-se 'teoria da proteção jurídica débil'. O princípio, reconhecido por tribunais brasileiros em suas decisões judiciais, propõe que o titular de cargo público deve estar disposto a receber críticas dos mais diferentes manifestantes. Ao estar envolvida em assuntos de interesse público, o governante assente em relativizar sua honra e privacidade.


O problema, no entanto, seria quanto a lentidão do processo judicial em recorrer aos bloqueios presidenciais nas rede sociais.

"Você precisa entrar com pedido ao juiz, para ele acionar a rede social e, então, a plataforma vai informar quais comentários foram apagados e quando o sujeito foi bloqueado. Quem bloqueou, a exemplo do presidente Jair Bolsonaro, terá de dizer o porque bloqueou. Se os motivos não forem corretos, como aconteceu no caso do Trump, a Justiça pode mandar reabilitar os bloqueados. Agora, quantos que podem entrar em um processo judicial para reverter? É moroso, vai depender do judiciário", explica o advogado Rollo.

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