Ex-presidente Lula
Lula Marques/Agência PT
Ex-presidente Lula



A 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal voltou a rejeitar, por falta de provas, a ratificação de denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio "Lula" da Silva, nesta quarta-feira (29), no caso do Sítio de Atibaia . 

A juíza Pollyanna Kelly Maciel justificou sua decisão:  “Por estar embasada nas provas tornadas nulas pelo STF, a denúncia originária não poderia ser ratificada de modo genérico e irrestrito, portanto. Repito, a denúncia não poderia ser recebida e nessa condição permanece, pois não foram indicadas quais as provas válidas que dão sustento à acusação”, afrimou. 

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"Aliás, mesmo no recurso interposto, não há qualquer menção a quais provas subsistiram. Conforme mencionado na decisão recorrida, o julgador não está autorizado pelo ordenamento jurídico vigente a substituir-se ao acusador e assumir o ônus e prerrogativa, que é do Ministério Público Federal, órgão constitucional acusador, de indicar as provas que fundamentam a denúncia". continuou. 


"De igual modo, não há amparo ao recurso quanto à alegação de inocorrência de prescrição reconhecida quanto aos denunciados, entre eles, Luiz Inácio 'Lula' da Silva", declarou. 

A magistrada afirmou que  prescrição reconhecida decorre da anulação promovida pelo Supremo Tribunal Federal de todos os atos praticados pelo então Juiz Federal, Sérgio Moro. "Registro que uma vez anulados todos os atos praticados, tanto os daação penal como da fase pré-processual, foram tornados sem efeito todos os marcos interruptivos da prescrição", finalizou a juiza. 

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