Contrariando entendimento da Controladoria-Geral da União (CGU), a Advocacia do Senado Federal deu um parecer afirmando que Casa não é obrigada a informar à CPI da Covid qual senador teria sido visitado pelo lobista Marconny Faria, que depôs nesta semana à comissão. A divulgação dos dados solicitados pela comissão pode ferir a "prerrogativa parlamentar", diz o órgão.
Caberá ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), decidir se irá fornecer as informações. O parecer, de 15 de setembro, avalia que o Senado deve informar em quais datas Marconny Faria esteve nas dependências da Casa, mas não seria obrigado a fornecer "o senador, o destino a gabinetes parlamentares ou servidores lotados em gabinetes parlamentares (que eventualmente tenham autorizado o ingresso de pessoas determinadas)". O documento foi encomendado pela Polícia Legislativa.
Leia Também
Durante depoimento de Marconny, a CPI aprovou requerimento que solicita registros de entrada do lobista no Senado e na Câmara. O pedido envolve informações sobre quantas vezes o depoente entrou no Congresso Nacional, o destino, a data e o servidor que autorizou.
Ainda no depoimento, diversos senadores insistiram para que Marconny dissesse quem é o senador citado em mensagens entre ele e o ex-secretário da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) José Ricardo Santana. O empresário afirmou não se lembrar e disse não conhecer nenhum senador.
A CPI identificou uma troca de mensagens de 2 de junho do ano passado em que Santana diz a Marconny que teria uma reunião no Ministério da Saúde com o objetivo de “desatar um nó” sobre 12 milhões de testes rápidos.
Santana afirmou ainda que “meu amigo aqui estará às 8h com o senador”. “Fechou agora na minha frente. Daí explico direito para eles. O coronel Blanco está aqui, estamos aguardando eles”, afirmou.
A CGU já decidiu diversas vezes que, segundo a Lei de Acesso à Informação (LAI), órgãos públicos são obrigados a fornecer dados sobre visitantes. Em 2020, o órgão determinou que "o controle de acesso às dependências de um órgão público não configura informação pessoal, ainda que os visitantes não sejam servidores".
O argumento da Advocacia do Senado é de que a Constituição resguarda o "sigilo de fonte" de informações e "de não serem prestadas informações pelo Senado Federal que possam prejudicar ou inviabilizar o seu exercício pelos senadores titulares".
"De fato, a disponibilização do gabinete parlamentar a que se dirigiu o visitante, ou do servidor que autorizou sua entrada, caso eventualmente registrados esses dados no sistema do Senado Federal, permite identificar a interação direta entre pessoas determinadas e a autoridade parlamentar, o que, no contexto de uma investigação, pode implicar a revelação de informações e documentos obtidos ou prestados pelo parlamentar no desempenho da função legislativa", diz o parecer da Advocacia do Senado.