André Mendonça
Reprodução: Senado Federal
André Mendonça

Os senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira para que o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) , paute a sabatina de  André Mendonça para o cargo de ministro da Corte.

A apreciação do nome do ex-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU) está parada há dois meses desde que a indicação foi formalizada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) .

Com a aposentadoria do ministro Marco Aurélio Mello no dia 12 de julho, o STF passou a funcionar com apenas dez ministros. Para os senadores, o desfalque na composição da Corte acarreta em grave dano ao interesse público porque atrapalha os trabalhos do Supremo.

"Dito de outro modo, o fato de deixar de contar com um Ministro em sua composição faz com que milhares de feitos fiquem à espera de julgamento", afirmam.

No mandado de segurança encaminhado ao STF, os senadores também apontam inércia na conduta de Alcolumbre, e dizem que o presidente da CCJ não pode se valer de sua posição para "postergar sem qualquer fundamento razoável a realização de sabatina, especialmente considerando-se que o interesse público é gravemente aviltado em razão de sua inércia".

Alcolumbre tem travado o processo da indicação por insatisfação com Bolsonaro, e não esconde a preferência pelo atual procurador-geral da República, Augusto Aras, para a vaga ao STF.

"Se o Senado da República não escolhe e tampouco elege Ministros do Supremo Tribunal Federal, mas apenas aprecia a indicação realizada pelo Presidente da República, é imprescindível que haja a pronta e tempestiva designação de sessão para essa finalidade, uma vez formal e solenemente enviada a mensagem pelo chefe do Poder Executivo", apontam Vieira e Kajuru.

Cabe a Alcolumbre definir a data para a avaliação na CCJ do nome de Mendonça, que esta semana contou com a pressão de lideranças evangélicas em Brasília em favor de seu nome.

"A inércia do Sr. Davi Alcolumbre caracteriza-se como flagrante e indevida interferência no sadio equilíbrio entre os Poderes, na medida em que inviabiliza a concreta produção de efeitos que deve emanar do livre exercício de atribuição típica do Presidente da República", argumentam os senadores.

Como o processo não foi distribuído, ainda não houve a designação de um relator.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!