A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou a exceção de suspeição contra a juíza Nearis dos Santos Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói. A suspeição foi proposta pela defesa da ex-deputada federal Flordelis dos Santos de Souza , 60 anos, que alegou quebra da imparcialidade da magistrada na condução do processo que apura o envolvimento da ex-parlamentar no assassinato do pastor Anderson do Carmo.
Na análise do pedido da defesa, o desembargador relator, Celso Ferreira Filho, escreveu que “a alegada rispidez da Excepta não deve ser considerada para fazer surgir uma exceção de suspeição onde ela inexiste. Firmeza não deve ser confundida com falta de urbanidade, assim como instrução escorreita, respeitando-se prazos, procedimentos e horários, não se transmuda em constrangimento ilegal”.
Em outro trecho da decisão, o relator destacou que o magistrado não é parte do processo.
“As decisões do juízo não estão sujeitas a constante avaliação sob a perspectiva da imparcialidade. Isso, além de retardar e prejudicar a prestação jurisdicional, mostra-se censurável sobre todos os aspectos. Não houve, no decorrer da longa e cuidadosa instrução, qualquer insurgência processual grave”, defende o magistrado, que acrescenta que opiniões divergentes e o debate de ideias opostas são inerentes à própria dialética do direito e do processo.