A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o empresário Marcos Tolentino a permanecer em silêncio durante o seu depoimento na CPI da Covid no Senado, marcado para esta quarta-feira (01) .
A ministra também deu a ele "o direito de ser assistido por seu advogado e com ele se comunicar pessoal e reservadamente, garantidas as prerrogativas da Lei nº 8.906/94; b) não ser obrigado a produzir prova contra si mesmo, podendo manter-se em silêncio e não ser obrigado a responder às perguntas que possam lhe incriminar; c) não ser obrigado a responder questionamentos relativos a informações recebidas por força de sigilo profissional, decorrentes de relação firmada como advogado, sendo-lhe, contudo, vedado faltar com a verdade relativamente a todos os demais questionamentos não inseridos nem contidos nestas cláusulas".
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Cármen Lúcia ainda permitiu que Tolentino possa ser acompanhado por um "profissional de saúde de sua escolha e poder requerer à direção dos trabalhos a presença de auxílio de profissional ou serviços de saúde da Casa Legislativa".
No pedido de liminar feito ao STF, a defesa de Tolentino alega que ele “detém grave situação clínico-médica que impede sua exposição física e psicológica ao ambiente da CPI da Covid”.
O empresário, segundo seus advogados, ficou dois meses internado com quadro de insuficiência respiratória.
Tolentino é apontado como sócio oculto da FIB Bank, alvo da CPI da Covid no Senado por ter dado uma garantia irregular no negócio bilionário da vacina Covaxin.