Empresário Carlos Wizard
Adriana Lorete/Agência O Globo
Empresário Carlos Wizard

O presidente da CPI da Covid , Omar Aziz (PSD-AM), protocolou no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com sede em São Paulo, um pedido para que o empresário Carlos Wizard seja conduzido a prestar depoimento na comissão.

Mesmo que a Justiça recuse a solicitação, a comissão espera marcar posição e evitar sua desmoralização. Omar também solicitou que o passaporte de Wizard, que está no exterior, seja retido assim que ele voltar ao Brasil.

O presidente da CPI tinha anunciado que faria o pedido na quinta-feira, dia em que estava marcado o depoimento do empresário. Ele é apontado como integrante do chamado gabinete paralelo, que assessoraria o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na política de enfrentamento à pandemia, ao largo das orientações do Ministério da Saúde.

Em junho de 2018, o plenário do Supremo Tribunal Federal ( STF ) manteve uma decisão do ministro Gilmar Mendes proibindo a condução coercitiva de réus e investigados, prevista no artigo 260 do Código de Processo Penal (CPP).

Assim, a CPI baseia o pedido em outro artigo do CPP, o 218, que fala da condução de testemunhas. A questão agora é como a Justiça Federal vai enquadrar Wizard: se como testemunha, como quer Omar, ou como investigado, o que inviabilizaria o pedido.

A favor de Wizard há o anúncio do relator da CPI, Renan Calheiros (MDB-AL), feito na manhã desta sexta-feira, de uma lista com 14 nomes de testemunhas que, agora, passam à condição de investigados. Entre eles está Wizard.

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Ao longo da CPI, alguns depoentes chamados na condição de testemunha conseguiram no Supremo Tribunal Federal (STF) habeas corpus para que fossem considerados investigados.

Numa primeira leitura, pode parecer estranho que alguém prefira ser investigado a testemunha, mas isso lhe dá algumas vantagens, como o direito de ficar em silêncio para não produzir provas contra si.

O documento da CPI, dirigido ao presidente do TRF-3, o desembargador federal Mairan Gonçalves Maia Júnior, pede que o caso seja entregue a um juiz criminal de primeira instância, para que ele possa tomar uma decisão.

"Nesse sentido, diante da ausência injustificada do depoente, oficio Vossa Excelência para a distribuição do presente pleito a um juiz criminal, com vistas à adoção dos procedimentos descritos no art. 218, do Código de Processo Penal", diz trecho do pedido.

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