Procurador-geral da República Augusto Aras
Antonio Augusto/Secom/PGR
Procurador-geral da República Augusto Aras

Dois dias após a ação da Polícia Federal autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, a Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com uma ação na Corte para barrar operações que não tenham passado antes pelo aval do Ministério Público.

A ação apresentada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras , propõe que o juiz sempre ouça o Ministério Público, titular da ação penal, antes de decretar medidas cautelares e "proferir decisões que restrinjam direitos fundamentais dos cidadãos".

“Não é possível que as investigações preliminares transitem entre a autoridade judiciária responsável e o organismo policial designado para prestar auxílio (polícia judiciária) sem a indispensável supervisão ministerial”, defendeu Aras no recurso.

Na última quarta-feira, o ministro do Supremo Alexandre de Moraes autorizou buscas e apreensões nos endereços de 23 alvos, entre eles o ministro do Meio Ambiente e o presidente do Ibama, Eduardo Bim – que foi afastado por 90 dias. Moraes também autorizou quebras de sigilo bancário e fiscal.

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Em seu despacho que autorizou a operação, Moraes determinou que a PGR fosse informada do caso apenas após o cumprimento das diligências , o que não agradou o procurador-geral da República. Geralmente, quando a PF solicita uma medida ao Supremo, o ministro pede um parecer da PGR a respeito do pedido policial. Só depois desse parecer do Ministério Público é que a operação costuma ser realizada.

Após tomar conhecimento da operação pela imprensa , a equipe de Aras divulgou uma nota com críticas ao procedimento adotado, sem citar nominalmente o ministro de Moraes. A PGR afirmou, no comunicado, que "não foi instada a se manifestar sobre a medida, o que, em princípio, pode violar o sistema constitucional acusatório".

Agora, na ação protocolada no Supremo, a PGR pede para a Corte deliberar que é imprescindível a manifestação do Ministério Público antes de o juiz decidir sobre pedidos de prisão provisória, interceptação telefônica ou captação ambiental, quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e de dados, busca e apreensão, entre outras medidas, quando não tiverem sido requeridas pelo MP.

"Da circunstância de o relator de inquérito instaurado contra autoridade com foro no STF exercer a supervisão da investigação criminal", disse ainda Aras, "não se extrai a possibilidade de o próprio relator, quando requerido diretamente pela autoridade policial, determinar a realização de medidas restritivas de direitos fundamentais do acusado sem a prévia oitiva do Ministério Público".

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