O jornalista Augusto Nunes terá que pagar uma indenização de R$ 30 mil à presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), Gleisi Hoffmann , por danos morais . A ação foi movida após a deputada federal ter sido chamada de "amante" diversas vezes em textos publicados por Nunes nos portais Veja e R7 . As informações são da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinaram que a sentença condenatória seja publicada "pelo período mínimo de 30 dias" em todos os veículos em que "as ofensas foram divulgadas".
"O sentido infamante e desrespeitoso adotado pelo réu [Augusto Nunes] se encontra carregado de conteúdo misógino e sexista, puramente com o intuito de agredir a demandante", disse o desembargador Alvaro Ciarlini. De acordo com ele, o jornalista "abusou do seu direito à liberdade de expressão (liberdade de imprensa)".
Ainda segundo o desembargador, Nunes fazia questão que mencionar que a petista era "conhecida pelo codinome amante no departamento de propinas da Odebrecht", segundo investigação da Operação Lava Jato. Porém, ele usou a expressão 72 vezes e em textos que não tinham relação com as investigações da operação.
"O aludido termo foi atribuído à apelante dezenas de vezes no período compreendido entre dezembro de 2018 a julho de 2019. Nesse contexto, evidencia-se que a palavra ' amante
' deixou de ser utilizada com o intuito de informar o leitor a respeito da operação policial que envolveu a sociedade empresária Odebrecht", concluiu o desembargador.