Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
O Antagonista
Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva

A Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF) enviou à Justiça Federal sua primeira manifestação a respeito de uma das ações do ex-presidente Lula apresentadas pela força-tarefa da Lava-Jato de Curitiba, que apontava crimes nas doações da Odebrecht ao Instituto Lula. Na manifestação, o Ministério Público Federal opina que a ação não deve tramitar no DF, ao contrário do que havia decidido o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, e deve ser enviada para São Paulo .

“No caso dos autos, tanto os réus residem em São Paulo, como a sede do Instituto Lula, a assinatura dos recibos, e doador e doadora estão localizadas lá, sendo então a Justiça Federal de São Paulo a competente para apurar os fatos mencionados, e avaliar a conexão e a eventual necessidade de reunião com os feitos antecedentes”, escreveu o procurador Peterson de Paula Pereira, do 18º Ofício de Combate ao Crime e à Improbidade Administrativa do DF.

Prossegue na manifestação: “Outrossim, vale reforçar que não faz sentido processual fixar a competência em Brasília, quando não resta claro se os crimes antecedentes teriam sido cometidos aqui. A utilidade processual recomenda a condução do feito pelo juízo de São Paulo, já que os fatos relacionados à lavagem teriam ocorrido lá, com a consequente colheita de provas a ocorrer naquela cidade”.

O caso foi enviado para o DF após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin ter anulado a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba, por entender que não havia conexão direta com a Petrobras. O plenário do STF está discutindo se a competência das ações contra Lula seria DF ou SP, e até agora há maioria de votos para mantê-las no Distrito Federal.

Em sua manifestação, o procurador escreveu que a decisão do STF não foi definitiva e permitiu aos juízes de primeira instância deliberarem sobre a competência para atuar no caso.

“Cumpre salientar que conforme se depreende da aludida decisão plenária, em que pese determinada a competência do Distrito Federal para processo e julgamento das ações contra o ex-presidente Lula, não restou firmada, em definitivo, pela Suprema Corte a competência do Distrito Federal, podendo tal questão ser reavaliada pelo juízo indicado, em respeito ao princípio do juiz natural”, escreveu.

Prossegue o procurador: “De toda sorte, impende destacar que o entendimento adotado pelo plenário do STF acerca da competência da Justiça Federal do Distrito Federal para apuração das ações contra o ex-presidente Lula não se aplica ao caso ora em análise, vez que não trata os autos de corrupção passiva, mas de denúncia por prática de crimes de lavagem de capitais, consistentes em 4 (quatro) supostas doações simuladas, realizadas pelo Grupo Odebrecht, em favor do Instituto Lula”.

Caberá agora ao juiz substituto da 10ª Vara Federal do DF, Ricardo Leite, decidir sobre a competência dessa ação do Instituto Lula. Os outros processos da Lava-Jato contra o ex-presidente, como o do triplex do Guarujá e o Sítio de Atibaia , ainda não chegaram à Justiça Federal do DF.

O procurador Peterson de Paula Pereira, titular do 18º Ofício de Combate ao Crime e à Improbidade Administrativa, foi designado por sorteio para atuar nesse processo do Instituto Lula. Ele já atuou na gestão do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, como secretário de relações institucionais, mas não atuou diretamente nas investigações da Lava-Jato dentro da Procuradoria-Geral da República (PGR). Ainda não está definido qual procurador ficará com as outras ações sobre Lula no DF.

Lula já é réu em uma ação na 2ª Vara Federal de SP que também trata do Instituto Lula, sobre doação de uma empresa em troca de usar sua influência para tentar interferir em decisões do governo da Guiné Equatorial. O envio dos autos para SP, entretanto, deve provocar atraso no reinício dessa apuração.

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