Deputada federal Margarete Coelho (PP-PI)
Gustavo Sales/Câmara dos Deputados
Deputada federal Margarete Coelho (PP-PI)

A relatora da nova Lei de Segurança Nacional (LSN), Margarete Coelho (PP-PI), protocolou nesta quinta-feira (22) uma nova versão do projeto, que deve ir a votação no dia 4 de maio. Na mais recente versão do texto, há a inclusão da punição de incitar crime às Forças Armadas e uma mudança que amplia o escopo da punição à propagação de fake news.

A deputada afirmou que a prática de criar a animosidade entre militares ou estimulá-los contra os poderes constituídos foi uma sugestão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes .

"(Foi uma) sugestão do ministro Alexandre de Moraes, porque havia uma lacuna legal que não estava preenchida. Há a menção a esse tema na legislação atual, que não foi contemplada. E ele estava preocupado com essa lacuna", disse a deputada.

No artigo 23 da atual Lei de Segurança Nacional, há a previsão de crime por incitação "à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições", com pena de um a quatro anos de reclusão.

Já no projeto que será votado na Câmara, o trecho será resgatado por meio de alteração do Código Penal . Será crime "incitar, publicamente, a prática de crime ou a animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e os poderes legitimamente constituídos, o Ministério Público, as instituições civis ou a sociedade", com pena de detenção, de três a seis meses.

Na terça-feira, a Câmara acelerou ontem a tramitação do projeto aprovando um requerimento de urgência. Em pouco menos de duas semanas, já foram redigidas mais de dez versões.

O texto protocolado nesta quinta também traz outra modificação em relação à versão analisada por parlamentares na terça-feira. No trecho que trata de "comunicação enganosa em massa", estimular, financiar ou propagar fake news seria crime somente no caso de "colocar em risco a higidez do processo eleitoral", com pena de um a cinco anos de reclusão.

Agora, também terá a mesma punição quem usar informações falsas com o objetivo de atentar contra "o livre exercício de qualquer dos poderes legitimamente constituídos ou do Ministério Público".

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Para não tornar o conjunto da legislação conflitante, na parte em que trata do crime de insurreição, ou seja, usar a violência contra o exercício dos poderes, o disparo de notícias falsas deixou de ser uma prática que contribui para o aumento de pena desse tipo de delito.

"Essa alteração ocorreu após debate com os juristas. A discussão das fake news ainda é uma matéria muito tormentosa. A linguagem é muito complexa. Depois da conversas com plataformas, especialistas, deixamos mais claro o texto para fechar o tipo, com definição mais exata", disse a relatora.

Na terça-feira, na penúltima versão do texto, a relatora já havia incluído uma outra alteração importante. A nova lei prevê a possibilidade de partidos políticos ingressarem com ação penal contra responsáveis por disparos em massa com fake news. Na redação inicial, cabia ao Ministério Público (MP) a iniciativa de deflagrar um processo.

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