O ministro Kassio Nunes , do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou nesta quinta-feira (15) uma decisão liminar dele mesmo que liberou a realização de cultos e missas durante a pandemia da Covid-19 , doença causada pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2).
Ao reconsiderar a liminar, o ministro se alinhou ao entendimento do plenário, que, no dia 8 de abril, manteve a validade da restrição temporária de atividades religiosas coletivas presenciais.
No entendimento da maioria da Corte, ficou decidido que são válidos e constitucionais os atos de governadores e prefeitos que permitem a abertura ou determinam o fechamento de igrejas, templos e demais estabelecimentos religiosos enquanto durar a pandemia.
Veja a íntegra da decisão:
"Ressalvado meu entendimento pessoal contrário sobre a questão, em respeito ao decidido pelo colegiado desta Corte, revogo a liminar anteriormente concedida nestes autos", escreveu Kassio Nunes.
Na liminar, concedida após ação movida pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), o ministro havia afirmado que cultos, missas e reuniões de quaisquer credos e religiões poderiam ser realizados desde que seguidos os protocolos sanitários de prevenção relativos à limitação de presença (no máximo, 25% da capacidade) e de medidas como o distanciamento social, observância de que o espaço seja arejado, uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool em gel e aferição de temperatura.
Segundo Kassio Nunes, a Constituição de 1988, embora consagre expressamente a separação entre igrejas e Estado, estabelece um conjunto de garantias para que a liberdade religiosa possa ser exercida em toda a sua dignidade.