O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (14) confirmar a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso que determinou a abertura da CPI da Covid no Senado. A decisão foi referendada por 10 votos a 1, sendo vencido o ministro Marco Aurélio Melo, decano da Corte.
Apesar da confirmação, os ministros decidiram que o Senado tem de instalar a CPI, mas cabe à própria Casa definir como devem ser executados os trabalhos do grupo, se presencialmente, por videoconferência ou modelo híbrido.
Ao justificar sua decisão, Barroso afirmou que no início de seu voto que é dever da Corte defender a democracia e garantir os direitos da minoria de fazer resistência democrática.
De acordo com o ministro, diversos países do mundo vivem uma onda de "recessão democrática". Entre os exemplos citados estão Hungria, Polônia, Turquia e Venezuela, lugares em que, de acordo com Barroso, as pessoas assistiram a processos de ataques e esvaziamento de seus tribunais constitucionais. "Quando a cidadania desses países despertou, já era tarde", afirmou.
"O procedimento a ser seguido pela CPI deverá ser definido pelo próprio Senado, diante das regras que vêm adotando para o funcionamento dos trabalhos na pandemia. Não cabe ao Senado decidir se vai instalar ou quando vai funcionar, mas sim como vai proceder", completou Barroso.