O Ministério Público do Distrito Federal recomendou que o governador Ibaneis Rocha (MDB-DF) e ao comandante-geral da Polícia Militar do estado que eles orientem policiais a não utilizar a Lei de Segurança Nacional (LSN) para prender manifestantes. Criada em 1983, a LSN foi sancionada durante a ditadura militar como um artifício para evitar crimes contra a "ordem política e social".
Nesta quinta-feira (18), cinco manifestantes foram detidos pela Polícia Militar em Brasília ao tentarem estender uma faixa que chamada o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de "genocida".
Por meio de nota, a PM disse que enquadrou os manifestantes na LSN por "divulgar a cruz suástica associando o símbolo ao Presidente da República". A marca era utilizada pelo regime nazista na Alemanha.
A suástica presente na faixa tomava como uma charge que transformava o símbolo de uma cruz vermelha, que representa a saúde, em uma suástica. A charge, do cartunista Renato Aroeira, fez com que ele se tornasse alvo de pedido de inquérito do ministro da Justiça, André Mendonça.
Encaminhados para a sede da Polícia Federal, os manifestantes foram liberados após o delegado não enxergar crime.
O comunicado enviado nesta sexta-feira (19) foi assinado pelo promotor Flávio Augusto Milhomem. Ele pediu que as forças de segurança pública "se abstenham de prender em flagrante manifestantes pacíficos sob o fundamento da violação à Lei de Segurança Nacional" e que comuniquem ao diretor da Polícia Federal a suspeita de prática de crimes contra a ordem política e social como alternativa às prisões em flagrante.