O Supremo Tribunal Federal
( STF
) julgou que a lei do município de São Paulo
que proíbe
o uso de fogos de artifício que contenham estampido
ou outros artefatos pirotécnicos que produzam barulho
- e podem causar transtornos a animais e autistas - é constitucional
.
O julgamento
foi um pedido da Associação Brasileira de Pirotecnia ( Assobrapi
) que alegava conflito
entre as leis municipais, estaduais e federais sobre o mesmo tema. A Suprema Corte rechaçou
o as alegações.
O relator e ministro Alexandre de Moraes
argumentou que o ato de proteger a saúde
e o ambiente é de interesse de todos os entes da federação
, e lembrou que esse tipo de artefato causa impactos negativos
aos animais e pessoas que possuem hipersensibilidade
auditiva.
Segundo o ministro, a lei
paulistana "tem por objetivo a tutela do bem-estar
e da saúde da população de autistas
residente no município".