O ministro Nunes Marques , do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou nesta quarta-feira (11) o julgamento de uma pauta sobre a incidência de impostos em programas de computadores. Em sua estreia no plenário completo da Corte, Marques pediu vista do caso, mas já foi formada maioria para rever a jurisprudência e permitir a incidência de ISS (Imposto sobre Serviços). A decisão é favorável às empresas de tecnologias e municípios.
A pauta da sessão debatia qual imposto deve ser tributado nas operações envolvendo softwares vendidos no varejo e softwares feitos por encomenda a clientes específicos.
Em 1998, o STF fez uma divisão e fixou que o ICMS (imposto estadual) incidiria sobre os softwares de varejo e o ISS (imposto municipal), sobre aqueles de encomenda. Isso porque antigamente os softwares eram vendidos em mídias físicas, mas agora podem ser adquiridos por licenças de uso.
O novo entendimento da Corte prevê que o ISS deverá ser tributado em ambos os casos, excluindo a tributação estadual.
A decisão favorece empresas de tecnologia, já que a incidência de ISS tende a ser menor que a do ICMS. Em São Paulo, por exemplo, são cobrados 2% de ISS na capital enquanto o ICMS para os softwares tem alíquota de 5% no estado. A decisão também beneficia os municípios, que ficam com a arrecadação.
Apesar da maioria para rever a jurisprudência, os ministros não fixaram entendimento sobre a modulação dos efeitos da decisão. Cinco ministros defendem que a mudança de tributação só valerá para operações realizadas após a ata do julgamento, sem agir de forma retroativa.