Justiça eleitoral determina direito de resposta de Boulos contra Russomanno
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Justiça eleitoral determina direito de resposta de Boulos contra Russomanno

A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou, na noite desta terça-feira (3), que o candidato à prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos (PSOL), tem o direito de resposta contra  Celso Russomanno  (Republicanos) na televisão e nas redes sociais, em dois processos diferentes.

No primeiro, o candidato do Republicanos mentiu ao falar nos programas de rádio e televisão que uma atendente de supermercado havia sido usada pela campanha de Boulos para "enganar os eleitores" e "ganhar votos". 

"Ao afirmar que o representante utilizaria Cleide para desvirtuar incidente ocorrido no Programa Patrulha do Consumidor e enganar o eleitor, não prova tal fato e, consequentemente, dá ensejo a direito de resposta, já que afirma, falsamente – sem qualquer lastro em prova, que o representante enganaria eleitores com a utilização de atendente de supermercado para modificar narrativa de incidente havido entre Cleide e o candidato Celso Russomano".

Desta maneira, o candidato do Republicanos deve ceder parte do seu tempo de televisão e rádio para dar a oportunidade de seu oponente do PSOL se defender, como escreveu o juiz na decisão.

"A parte representante poderá preparar o vídeo, restrita ao fato considerado como irregular que ensejou o direito de resposta, de um minuto e encaminhá-lo, diretamente, à emissora geradora, que deverá utilizar do tempo do horário noturno da coligação responsável pela ofensa, nos termos do artigo 32, III,alínea “a” a “h”, da Resolução n° 23.608", disse o juiz.

No segundo processo, o candidato do Republicanos associou Boulos ao edifício Wilson Paes de Almeida, que desabou após pegar fogo em maio de 2019. A ocupação era de responsabilidade do Movimento de Luta Social por Moradia, que não tem relação com o Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST), do qual Boulos faz parte.

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Com isso, Russomanno deve permitir que Boulos use suas redes sociais para esclarecer os fatos. Ambas as decisões foram dadas pelo juiz eleitoral Renato de Abreu Perine.

A decisão deve ser cumprida em até 48 horas, segundo o juiz, sob multa de R$ 20 mil contra a campanha de Russomanno.

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