Justiça eleitoral determina direito de resposta de Boulos contra Russomanno
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Justiça eleitoral determina direito de resposta de Boulos contra Russomanno

A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou, na noite desta terça-feira (3), que o candidato à prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos (PSOL), tem o direito de resposta contra  Celso Russomanno  (Republicanos) na televisão e nas redes sociais, em dois processos diferentes.

No primeiro, o candidato do Republicanos mentiu ao falar nos programas de rádio e televisão que uma atendente de supermercado havia sido usada pela campanha de Boulos para "enganar os eleitores" e "ganhar votos". 

"Ao afirmar que o representante utilizaria Cleide para desvirtuar incidente ocorrido no Programa Patrulha do Consumidor e enganar o eleitor, não prova tal fato e, consequentemente, dá ensejo a direito de resposta, já que afirma, falsamente – sem qualquer lastro em prova, que o representante enganaria eleitores com a utilização de atendente de supermercado para modificar narrativa de incidente havido entre Cleide e o candidato Celso Russomano".

Desta maneira, o candidato do Republicanos deve ceder parte do seu tempo de televisão e rádio para dar a oportunidade de seu oponente do PSOL se defender, como escreveu o juiz na decisão.

"A parte representante poderá preparar o vídeo, restrita ao fato considerado como irregular que ensejou o direito de resposta, de um minuto e encaminhá-lo, diretamente, à emissora geradora, que deverá utilizar do tempo do horário noturno da coligação responsável pela ofensa, nos termos do artigo 32, III,alínea “a” a “h”, da Resolução n° 23.608", disse o juiz.

No segundo processo, o candidato do Republicanos associou Boulos ao edifício Wilson Paes de Almeida, que desabou após pegar fogo em maio de 2019. A ocupação era de responsabilidade do Movimento de Luta Social por Moradia, que não tem relação com o Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST), do qual Boulos faz parte.

Com isso, Russomanno deve permitir que Boulos use suas redes sociais para esclarecer os fatos. Ambas as decisões foram dadas pelo juiz eleitoral Renato de Abreu Perine.

A decisão deve ser cumprida em até 48 horas, segundo o juiz, sob multa de R$ 20 mil contra a campanha de Russomanno.

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