O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta sexta-feira (2) lei que cria o cadastro nacional de condenados por estupro . O banco de dados guardará descrição de características físicas, impressão digital e perfil genético, fotos, local de moradia e trabalho de condenados pelo crime.
O texto, no entanto, não prevê como será feito o acesso às informações do cadastro e as responsabilidades pela atualização e validação dos dados inseridos no banco.
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De acordo com a lei, uma normativa elaborada entre a União e os entes federativos deve definir essas questões.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, o cadastro irá "contribuir para agilizar a averiguação criminal e, por consequência, na rapidez da punição dos agressores".
A lei, de autoria do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), foi aprovada no Senado em 9 de setembro e estava na mesa do presidente Bolsonaro desde então. Os custos do banco serão pagos pelo Fundo Nacional de Segurança Pública.