O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira habeas corpus para suspender os efeitos da busca e apreensão realizada em 2019 em endereços ligados ao banqueiro André Esteves. Também foi suspensa a tramitação de dois inquéritos policiais aberto a partir da operação.
A busca e apreensão determinada com base na delação premiada do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci. Na semana passada, a Polícia Federal divulgou relatório informando não haver provas para comprovar os trechos da delação de Palocci sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o banco BTG Pactual, de propriedade de Esteves.
Na decisão, Mendes afirmou que são ilegais mandados de busca e apreensão e inquéritos baseados em fatos genéricos. O ministro afirmou que a operação foi determinada apenas com base nos depoimentos de Palocci, sem qualquer outro elemento de prova contra o banqueiro.
“Concluo que os inquéritos e a busca e apreensão deflagrados contra o postulante (André Esteves) foram baseados nas simples declarações do colaborador premiado Antônio Palocci, cujas afirmações foram consideradas pela própria Polícia como destituídas de qualquer elemento de corroboração; em fatos relativos a outros inquéritos que se encontram tramitando perante juízos distintos; em fatos de 'ouvir dizer', narrados por outros colaboradores e em elementos genéricos que não constituem indícios mínimos da prática de crimes”, anotou Mendes.
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O ministro também enfatizou a longa duração das investigações. O inquérito foi aberto em 2015 e prorrogado diversas vezes, mesmo que não houvesse indícios mínimos de que Esteves cometeu os fatos indicados.
Na delação premiada, Palocci afirmou que, em fevereiro de 2011, Esteves movimentou no banco BTG cifras recebidas por Lula, fruto de corrupção e caixa dois. Palocci também disse que o banco obteve informações privilegiadas do governo federal sobre a taxa de juros Selic.
O banco teria lucrado a partir dessas informações. Ainda segundo o delator, em troca pelo favor, Esteves teria repassado uma parte dos lucros para contas bancárias em nome de terceiros que Lula mantinha no banco.
No relatório, a Polícia Federal afirma que não há elementos para saber de onde veio o vazamento sobre a decisão do Banco Central sobre a Selic de agosto de 2011. A polícia também observa que os fatos narrados por Palocci foram desmentidos por outras testemunhas.