Em manifestação, vice-procurador-geral Humberto Jacques argumentou que forças-tarefas não estão 'à margem' da instituição
José Cruz/ABr
Em manifestação, vice-procurador-geral Humberto Jacques argumentou que forças-tarefas não estão 'à margem' da instituição

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou recurso nesta sexta-feira contra a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin que barrou o acesso aos bancos de dados das forças-tarefas da Lava-Jato no Rio, Curitiba e São Paulo.

Na última segunda-feira, Fachin revogou a liminar concedida pelo presidente do STF Dias Toffoli durante o plantão e interrompeu a realização das cópias, que já estava em curso em Curitiba.

Em sua manifestação, o vice-procurador-geral da República Humberto Jacques argumenta que a PGR tem direito de ter conhecimento das investigações realizadas pela Lava-Jato na primeira instância, por se tratar da mesma instituição, e que as forças-tarefas não funcionam "à margem" dela.

Jacques pede que Fachin reveja sua decisão ou leve o assunto para discussão pelos demais ministros, seja na Segunda Turma ou no plenário.

"Daí se extrai a conclusão de que as forças,tarefas funcionando no âmbito do Ministério Público Federal em feitos que tratam de fatos comuns a mais de uma instância do Poder Judiciário não podem ser compreendidas como órgãos estanques à margem da institucionalidade ministerial, que é una e incindível", escreveu.

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Prossegue o vice-procurador-geral: "Não se trata de instituições apartadas, mas sim de agentes do Ministério Público Federal designados pelo Procurador-Geral da República para atuarem em conjunto com o procurador natural, mas que não deixam de ser parte incidível da unidade do Ministério Público Federal, sob chefia do Procurador-Geral da República".

A tentativa de obtenção dos dados da Lava-Jato pela PGR gerou uma crise da equipe de Augusto Aras com as forças-tarefas, que se acirrou nas últimas semanas após declarações feitas por Aras com críticas à Lava-Jato. As forças-tarefas argumentam que só podem compartilhar dados sigilosos mediante pedido específico e autorização judicial para cada um dos compartilhamentos.

Após ter pedidos feitos diretamente às forças-tarefas negados, a PGR protocolou uma reclamação no STF durante o recesso, argumentando de que havia risco de que autoridades com foro privilegiado pudessem estar sob investigação em Curitiba, e obteve decisão favorável de Toffoli.

Fachin revogou a decisão, sob o argumento de que a usurpação de competência na investigação de autoridades com foro privilegiado já é objeto de outra reclamação.

Fachin também entendeu que o precedente citado pela PGR era incabível e dizia apenas à organização administrativa do Ministério Público Federal. Nesse julgamento, o Supremo proferiu decisão apontando que membros do Ministério Público integram um só órgão sob direção do procurador-geral da República, ao analisar a transferência de procuradores.

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