O Projeto de Lei 3567/20 limita a cem o número de eleitores por seção eleitoral nas eleições que ocorram durante pandemia de alta letalidade.
A proposta foi apresentada pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA), em resposta à pandemia de Covid-19, e tramita na Câmara dos Deputados. "A norma consiste na limitação do número de eleitores das seções eleitorais, permitindo o razoável distanciamento entre as pessoas no momento da votação", explica o parlamentar.
O projeto acrescenta a medida ao Código Eleitoral , que atualmente fixa em 400 o número máximo de eleitores por seção eleitoral nas capitais e em 300 nas demais localidades.