O juiz federal Renato Borelli, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, determinou que o presidente Jair Bolsonaro está obrigado a usar máscara de proteção contra o novo coronavírus em todos os espaços públicos de Brasília, incluindo ruas e estabelecimentos comerciais. Caso a ordem seja descumprida, foi estabelecida uma multa diária de R$ 2 mil.
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que “estuda todas as medidas cabíveis para reverter a liminar e preservar a independência e a harmonia entre os Poderes”.
O magistrado também obrigou a União a exigir de seus servidores a utilização de máscaras, sob pena de aplicação de multa de R$ 20 mil, e determinou que o governo do Distrito Federal fiscalize o uso efetivo da proteção facial por toda a população. A decisão foi tomada atendendo a um pedido de um advogado, apresentado em uma ação popular.
O uso de máscaras é obrigatório no Distrito Federal desde o fim de abril, mas Bolsonaro nem sempre cumpre a obrigação. Na semana passada, o então ministro da Educação, Abraham Weintraub, foi multado por comparecer a uma manifestação sem o item.
Na decisão, o magistrado afirma que o presidente da República tem a obrigação de “zelar pelo cumprimento de todas as normas vigentes no país”, mas que Bolsonaro “tem se recusado a usar máscara facial em atos e lugares públicos no Distrito Federal”, no que seria um “claro intuito em descumprir as regras impostas pelo Governo do Distrito Federal”.
“Basta uma simples consulta ao Google para se ter acesso a inúmeras imagens do réu Jair Messias Bolsonaro transitando por Brasília e entorno do Distrito Federal, sem utilizar máscara de proteção individual, expondo outras pessoas à propagação de enfermidade que tem causado comoção nacional”, escreveu Renato Borelli. Para o juiz, Bolsonaro precisa “resguardar” tanto a própria saúde como a de outras pessoas, além de “imprimir a sua figura, de dirigente máximo do Poder Executivo Federal, o respeito a todas as normas em vigor no Brasil”.