Modelo dos três poderes foi instaurado no Brasil em 1824, antes da proclamação da República.
Senado Federal
Modelo dos três poderes foi instaurado no Brasil em 1824, antes da proclamação da República.


O presidente Jair Bolsonaro está acusando o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), de abuso de autoridade e entrando em atritos com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Tais atritos, somados à pandemia de Covid-19 fazem com que a crise política tome proporções ainda maiores. 

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Por conta disso, a relação entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário está sendo abalada. Por isso, sobram dúvidas sobre a formação e atuação de cada um deles. Isso dificulta a compreensão da crise política e dos processos qu ela envolve. E você sabe exatamente qual o papel e o limite de cada poder do Estado? Confira abaixo um guia sobre eles.

Poder Executivo

Jair Bolsonaro
Isac Nóbrega/PR

O presidente Jair Bolsonaro é o chefe do Poder Executivo do Brasil.

O Poder Executivo é responsável pela administração no Estado nos níveis federal, estadual e municipal. No Brasil, os representantes desse poder são o presidente da República (no nível federal), os governadores dos estados (no nível estadual) e os prefeitos das cidades (no nível municipal).

Seus representantes são escolhidos através de eleições que acontecem em intervalos de quatro anos. E, ao serem eleitos, tais representantes ganham autonomia para nomear suas equipes de ministros, secretários e auxiliares de governo.

Dentre as funções atribuídas ao Poder Executivo, estão:

  • Executar leis elaboradas pelo Poder Legislativo;
  • Adotar, em casos emergenciais, medidas provisórias e emendas à Constituição;
  • Manter relações com outras nações;
  • Cobrar os impostos.

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Poder Legislativo

Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP) são, respectivamente, os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado.
Marcos Brandão/Senado
Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP) são, respectivamente, os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado.

O Poder Legislativo tem duas competências principais. A primeira é de elaborar, discutir e votar as leis que serão aplicadas no Brasil, em seus estados e nos municípios. A segunda é de fiscalizar e julgar as ações do Poder Executivo, a fim de garantir o cumprimento da Constituição.

Assim como o Poder Executivo, o Legislativo também é dividido em três esferas: a nacional, representada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado , a estadual, representada pela Assembleia Legislativa, e a municipal, representada pela Câmara Municipal. Outra semelhança entre os poderes é que, os representantes do Legislativo – senadores, deputados e vereadores – também são escolhidos através de eleições.

No caso dos deputados estaduais, federais e dos vereadores, as eleições ocorrem a cada quatro anos. Já as eleições para senadores ocorrem há cada oito anos, que corresponde ao período do mandato.

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Poder Judiciário

STF
Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão máximo do Poder Judiciário.

Por fim, o Poder Judiciário , além de resolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado, tem como função julgar as leis elaboradas pelo Poder Legislativo a fim de garantir a manutenção dos direitos individuais, coletivos e sociais. Outra função do Poder Judiciário é fiscalizar os demais poderes e garantir que a Constituição seja cumprida.

O Judiciário é composto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelos sistemas de Justiça estaduais, representados pelos Tribunais de Justiça (TJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que é o órgão máximo do Poder Judiciário. E, ao contrário dos poderes Legislativo e Executivo, seus representantes não são escolhidos por eleição.

A composição do STF é feita através de indicações do presidente, que escolhem os onze ministros que irão compor a Corte.

Além dos já citados, outros órgãos compõem o Poder Judiciário. São eles:

  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
  • Superior Tribunal Militar (STM)
  • Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
  • Tibunal Superior do Trabalho (TST)
  • Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)
  • Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs)

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