Alexandre Ramagem ainda pode assumir a diretoria-geral da Polícai Federal
Carolina Antunes/PR
Alexandre Ramagem ainda pode assumir a diretoria-geral da Polícai Federal


A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao ministro do Supremo Tribunal Federal ( STF ) Alexandre de Moraes para reconsiderar a decisão que barrou a nomeação do delegado Alexandre Ramagem ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal — o ministro havia apontado desvio de finalidade na nomeação, após as denúncias do ex-ministro da Justiça Sergio Moro e às revelações da proximidade entre Ramagem e a família do presidente.

Quando Moraes barrou a posse, no último dia 29, a AGU chegou a informar que não recorreria. Mas o presidente Jair Bolsonaro deu declarações de que deu ordens para o órgão recorrer contra a decisão. Bolsonaro, entretanto, nomeou na última segunda-feira o delegado Rolando Alexandre de Souza para o cargo de diretor-geral da PF — Rolando era braço-direito de Ramagem na Agência Brasileira de Inteligência (Abin) .

Nos bastidores da PF, há uma avaliação de que Rolando foi nomeado para um mandato-tampão apenas enquanto o governo não reverte a decisão que barrou Ramagem.

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AGU critica 'exercício de futurologia'

O parecer da AGU diz que a nomeação de Ramagem cumpriu a todos os requisitos legais e, com base nisso, pede que a decisão de Moraes seja revista no momento de julgamento do mérito desta ação, impetrada pelo PDT .

"Impedi-lo de exercer o cargo por meras especulações acerca de suposta conduta parcial no exercício das funções, além de ser mero exercício de futurologia, significa puni-lo sem qualquer razão jurídica. Ademais, impedi-lo de ser nomeado significa presumir futura má-fé, absolutamente inadmissível, visto que erigida em completo estado de subversão jurídica, sem falar do intolerável desrespeito ao servidor público federal", diz o parecer.

Ao final, o documento conclui: "Requer-se a reconsideração da r. decisão monocrática que impediu a nomeação e posse do DPF Alexandre Ramagem Rodrigues, a fim de que o ato possa ser validamente renovado pelo Sr. Presidente da República, no exercício constitucional, legítimo e democrático de suas prerrogativas", diz o parecer, assinado pelo advogado da União José Affonso de Albuquerque Neto. O parecer técnico foi encaminhado ao Supremo pelo advogado-geral da União, José Levi , que corroborou a argumentação técnica do parecer.

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