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Decisão foi aprovada pelo TSE em sessão administrativa realizada hoje (7).
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Decisão foi aprovada pelo TSE em sessão administrativa realizada hoje (7).

O Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) aprovou hoje (7), em sessão administrativa feita por videoconferência, o texto final da resolução que dá à Justiça Eleitoral a competência de julgar crimes comuns conexos a delitos eleitorais. A minuta da resolução havia sido elaborada por um grupo de trabalho coordenado pelo ministro Og Fernandes e teve como relator o ministro Luís Roberto Barroso.

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Na defesa do relatório, Barroso destacou alguns dos pontos da resolução, que teve partes acrescidas ou alteradas desde que a sessão administrativa foi aberta, em novembro de 2019. Entre eles, a norma que estabelece que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) poderão designar, por meio de resolução, “uma ou mais zonas eleitorais específicas para processamento e julgamento dos crimes comuns, conexos com crimes eleitorais, nos termos da decisão do STF no Inquérito 4435, independentemente do caráter nacional ou não das infrações penais ”.

Barroso manteve o caput do artigo 2º, segundo o qual as zonas eleitorais designadas passarão a ser consideradas “zonas eleitorais especializadas”. Dessa forma, sua jurisdição será definida em ato próprio, “qualquer que seja o meio ou o modo de execução dos crimes previstos na resolução do TSE”.

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O relator acrescentou que o TRE poderá determinar a exclusão das demais atribuições jurisdicionais da zona eleitoral especializada, “hipótese em que lhe caberá dispor sobre a manutenção ou redistribuição do acervo existente no momento da respectiva especialização”.

Outro ponto destacado por Barroso foi a mudança feita no artigo 8º da resolução, segundo o qual o TRE poderá determinar a recondução, por mais um biênio consecutivo, de um magistrado de zona eleitoral especializada, de forma a evitar prejuízo às investigações, à instrução criminal ou ao julgamento de processos criminais.

Na mesma sessão administrativa, o colegiado respondeu a uma consulta apresentada pelo partido Avante, que questionou se, diante da extinção das coligações, as regras que previam que cada coligação poderia registrar até o dobro de candidatos, em relação às cadeiras disponíveis para as câmaras municipais, valerá para os partidos nas eleições de 2020.

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Segundo o relator da matéria, ministro Edson Fachin , isso não será possível, uma vez que o referido dispositivo trata especificamente de coligação, não havendo, portanto possibilidade de sua aplicação ser direcionada aos partidos.

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