Decisão de Alexandre de Moares é uma derrota para Bolsonaro
Isac Nóbrega/PR
Decisão de Alexandre de Moares é uma derrota para Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes , do Supremo Tribunal Federal ( STF ), decidiu nesta quarta-feira que governos estaduais e municipais têm poderes para decretar medidas restritivas durante a pandemia  do novo coronavírus (Sars-CoV-2) — entre elas, o isolamento social, a quarentena, a suspensão de atividades de ensino, as restrições de comercio, atividades culturais e à circulação de pessoas — , mesmo que o governo federal tome depois medida em sentido contrário. Ainda segundo o ministro, a validade dos decretos dos governos estaduais e das prefeituras poderão ser analisadas pelo Judiciário individualmente.

"Não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da OMS (Organização Mundial de Saúde) e vários estudos técnicos científicos", escreveu Moraes.

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A decisão foi tomada em uma ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo a entidade, "o governo nem sempre tem feito uso adequado das prerrogativas que detém para enfrentar a emergência de saúde pública, atuando constantemente de forma insuficiente e precária". A ordem também alega que o governo tem praticado "ações irresponsáveis e contrárias aos protocolos de saúde aprovados pela comunidade científica e aplicados pelos chefes de Estado em todo mundo". Ainda de acordo com a ação, o presidente Jair Bolsonaro se tornou um "agente agravador da crise".

Na decisão, Moraes ressaltou que o momento é de união no poder público para enfrentar a crise, e não de personalismos. Ele lamentou que, durante a pandemia, "é fato notório a grave divergência de posicionamentos entre autoridades de níveis federativos diversos e, inclusive, entre autoridades federais componentes do mesmo nível de governo, acarretando insegurança, intranquilidade e justificado receio em toda a sociedade".

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O ministro explicou que é do presidente da República a "chefia da administração pública federal no planejamento e na execução de políticas públicas de âmbito nacional, visando a atenuação dos efeitos sociais e econômicos da pandemia". Segundo Moraes, o tribunal não pode invadir esses poderes e determinar que o mandatário realize medidas administrativas específicas. Porém, é dever do Judiciário analisar a constitucionalidade das medidas adotadas pelo governo. "Se ausente a coerência, as medidas estarão viciadas por infringência ao ordenamento jurídico constitucional e, mais especificamente, ao princípio da proibição da arbitrariedade dos poderes públicos que impede o extravasamento dos limites razoáveis da discricionariedade", observou o ministro.

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