A 6ª Vara Federal do Distrito Federal determinou novamente a suspensão do trecho do decreto do presidente Jair Bolsonaro que autorizou o funcionamento de atividades religiosas durante a pandemia do coronavírus.
Uma decisão da Justiça Federal de Duque de Caxias proferida no último dia 27 havia suspendido esse trecho do decreto e também um trecho que autorizou o funcionamento de lotéricas, mas a decisão foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região na última terça. Uma ação civil pública semelhante foi ajuizada pelo procurador Felipe Fritz Braga, do Ministério Público Federal em Brasília e, com base nela, foi concedida esta nova decisão pelo juiz federal substituto Manoel Pedro Martins de Castro Filho.
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Como se trata de uma nova decisão sobre o caso, ela permanece válida até que um tribunal superior analise se cabe determinar sua suspensão ou manter sua validade. Cabe recurso à Advocacia-Geral da União (AGU) contra a decisão.
O decreto do presidente causou polêmica porque tentou flexibilizar as medidas de isolamento impostas por governadores de Estado e abrir uma brecha para que igrejas e atividades religiosas de um modo geral continuassem funcionando. Com isso, foi alvo de questionamentos na Justiça.
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Para o juiz federal, esse artigo "não se coaduna com a gravíssima situação de calamidade pública decorrente da pandemia".
"Defiro a tutela, determinando à União Federal que adote as medidas necessárias, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a fim de impedir que "atividades religiosas de qualquer natureza” permaneçam incluídas no rol de atividades e serviços essenciais para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus", escreveu o juiz.