Liberdade coletiva foi dada em plantão na sexta-feira (20)
Pixabay/Creative Commons
Liberdade coletiva foi dada em plantão na sexta-feira (20)

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), desembargador Claudio de Mello Tavares, suspendeu a decisão de um desembargador que havia determinado a reavaliação de todas as prisões de idosos em caráter preventivo ou temporário contra o novo coronavírus . De acordo com a determinação, caso a reavaliação não fosse feita em dez dias o preso deveria ser solto imediatamente.

O habeas corpus coletivo foi concedido no plantão da última sexta-feira, pelo desembargador Alcides da Fonseca Neto. Em decisão assinada nesta segunda-feira, após recurso do Ministério Público estadual, o presidente do Tribunal suspendeu a determinação do magistrado.

Entre as razões apresentadas, Claudio de Mello afirma que "o cumprimento da decisão implicaria o deslocamento físico de todos os juízes criminais às dependências de todos os fóruns nas comarcas do Estado do Rio de Janeiro, como também dos serventuários de Justiça lotados nas respectivas varas, porque o processamento de feitos criminais ainda ocorre em meio físico, provocando intensa circulação de pessoas nas cidades e nos fóruns, com riscos não apenas à saúde dos magistrados e servidores do Judiciário, como também à saúde da população fluminense em geral".

Leia também: Em coletiva, ministro da saúde adota tom otimista sobre covid-19

Você viu?

Outro argumento apresentado para deferir a suspensão foi o de que a decisão de soltar os presos imediatamente, nos casos em que a reavaliação não fosse possível, acarretaria lesão à segurança jurídica:

"A decisão de soltar pessoas idosas presas, sem qualquer exame referente às razões que determinaram a necessidade do encarceramento provisório, acarreta grave lesão à ordem pública, à saúde pública, à segurança pública e à segurança jurídica".

Leia também: David Uip, da equipe de Doria, testa positivo para coronavírus

Ao determinar o habeas corpus coletivo, o desembargador Alcides da Fonseca Neto havia se baseado em uma recomendação expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em atenção à pandemia causada pelo coronavírus. A recomendação instrui os magistrados, atendendo às peculiaridades regionais a serem definidas pelos órgãos da Administração Superior de cada Tribunal, à "reavaliação das prisões provisórias, nos termos do art. 316 do Código de Processo Penal, priorizando-se mulheres, gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por crianças de até doze anos ou por pessoa com deficiência, assim como idosos, indígenas, pessoas com deficiência que se enquadrem no grupo de risco”.

De acordo com a decisão de Claudio de Mello, no entanto, a recomendação não incentiva a libertação indiscriminada de prisioneiros: "a recomendação limitou-se a instruir os magistrados (...) de sorte que não pretendeu ensejar a libertação indiscriminada de pessoas presas, sem a prudência e a cautela necessárias", escreveu o magistrado.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!