A desembargadora Suimei Meira Cavalieri , da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (T J-RJ ), determinou a suspensão das investigações sobre rachadinha do senador Flávio Bolsonaro (RJ) até que o colegiado julgue o assunto.
Cavalieri atendeu a um pedido da defesa do senador, que apontou ilegalidade no fato de a investigação ter tramitado em primeira instância. O habeas corpus impetrado pela defesa argumentava que Flávio Bolsonaro tinha que ser investigado pela segunda instância do Ministério Público estadual, sob supervisão de um desembargador do TJ. As quebras de sigilo e ordens de busca e apreensão foram todas emitidas pela primeira instância da Justiça do Rio.
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A decisão liminar vale até que a 3ª Câmara julgue o mérito do assunto. Até lá, o MP do Rio não poderá concluir as investigações contra Flavio Bolsonaro nem apresentar denúncia contra ele.
O caso foi enviado à primeira instância após entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre foro privilegiado. No entendimento do STF, o foro só vale para crimes cometidos durante o exercício do mandato. Flávio eradeputado estadual na época das suspeitas, mas foi eleito senador e o caso foi enviado à primeira instância depois disso.
Procurada, a advogada Luciana Pires afirmou que não iria comentar o assunto.