STF colocou pauta que facilita criação de partidos para esta quarta (4)
Agência Brasil
STF colocou pauta que facilita criação de partidos para esta quarta (4)

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira (4) um processo que questiona regras para a fundação de partido político. A depender do resultado, a criação do Aliança pelo Brasil , articulada pelo presidente Jair Bolsonaro , pode ser facilitada. A ação, de autoria do PROS, questiona trecho da reforma eleitoral de 2015 que dificultou a criação de legendas. A legislação exige a comprovação do apoiamento apenas de eleitores não filiados a outro partido político.

"Sob o ponto de vista de um Estado Democrático, qual seria a finalidade de uma norma tendente a gerar espécie de desigualdade entre seus próprios cidadãos, isto é, desprestigiar aqueles que estejam associados a um ente partidário e dotar de prerrogativas somente aqueles que não tenham filiação? Certamente a nova regra irá desmotivar o ingresso do nacional na vida partidária e, assim, limitar a participação popular no processo democrático", argumenta o Pros.

A legenda também pondera que "a criação de um partido é direito constitucional irrestrito e fundamentalmente assegurado. É por intermédio dos partidos, portanto, que a sociedade encontra legítimo mecanismo de atuar politicamente, optando pelos programas, propostas e ideais propagados".

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Outro trecho questionado da legislação lei estipula prazo mínimo de cinco anos de registro perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) antes que ele possa se fundir ou incorporar outras legendas. "É inconstitucional a norma que visa limitar a participação das pessoas na vida política do país mediante a justificativa de evitar a proliferação de partidos que almejam uma posterior fusão com outra legenda", conclui o Pros.

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Realização de novas eleições

Também está na pauta do plenário do STF desta quarta-feira outros julgamentos que podem influir nas eleições municipais deste ano. Um deles é o recurso do PSB contra trecho da reforma eleitoral que exige a realização de novas eleições quando a Justiça Eleitoral negar o registro de candidatura depois da vitória do candidato a eleição majoritária, independentemente do número de votos anulados. Parecer do Ministério Público é contra a norma, porque "não é razoável a renovação do pleito nas hipóteses em que a nulidade não atingiu mais da metade dos votos válidos".

Há, ainda, ações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República, pelo DEM e pelo Patriota contra outro trecho da reforma eleitoral, sobre as regras de distribuição das cadeiras remanescentes na Câmara dos Deputados. São as chamadas “sobras eleitorais”, ou seja, as vagas não preenchidas pelo resultado do quociente partidário.

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A regra de divisão das cadeiras funciona assim: primeiro, o número de votos obtidos por partido é divido pela quantidade de vagas para se chegar ao quociente eleitoral. Depois, o número de votos de cada partido é divido pelo quociente eleitoral, chegando ao quociente partidário.

O resultado dessa matemática não preenche todas as 513 cadeiras da Câmara dos Deputados. As vagas não preenchidas são as sobras eleitorais. Antes, apenas os partidos que atingiram 10% do quociente eleitoral podiam disputar as sobras. Com a reforma, todos os partidos, até os que não atingiram os 10%, podem disputar as sobras. O STF vai decidir se a mudança é constitucional.

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