Por quatro votos a um, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia contra o deputado João Carlos Bacelar (PL-BA) por peculato. Agora ele responderá a ação penal e passará à condição de réu. Segundo a Procuradoria-Geral da República ( PGR ), o deputado pagava os salários uma empregada doméstica e da secretária da empresa da família dele com verba da Câmara dos Deputados. As funcionárias não realizavam atividade relacionada ao mandato de Bacelar.
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O inquérito chegou ao STF em julho de 2013. Em dezembro de 2017, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou denúncia contra o parlamentar pelo pagamento da doméstica . Agora, na fase de ação penal, novas provas serão produzidas e testemunhas serão ouvidas. Depois dessa etapa, a Primeira Turma julgará se condena ou se absolve Bacelar.
Segundo a denúncia, Bacelar usou recursos públicos desde o primeiro mandato, em 2007, para pagar os salários da empregada doméstica Maria do Carmo Nascimento e da secretária Norma Suely Ventura, que trabalhavam, respectivamente, na casa e na empresa da família do parlamentar, sem qualquer vínculo com a atividade parlamentar.
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Maria do Carmo era empregada doméstica na casa dos pais do deputado João Carlos Bacelar entre 2002 e 2011. Ela foi demitida após reportagem da revista “Veja” revelar a irregularidade. Em depoimento, a funcionária confirmou que nunca exerceu a função de secretária parlamentar do deputado, tendo sempre atuado como empregada doméstica.
Já Norma Suely Ventura, segundo a investigação, era funcionária da Embratec Terraplanagem, empresa de construção civil. A PGR afirmou que Norma foi sócia desta e de outras empresas ligadas ao deputado , sendo utilizada como “possível laranja” do parlamentar.
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A defesa do deputado alegou que o inquérito foi aberto a partir de provas colhidas de forma ilícita pela irmã do acusado e do marido dela. Também sustentou que a doméstica não trabalhava na Câmara, mas atuava no escritório de Bacelar em Salvador.